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12.01.10
CAPES altera portaria que define avaliação de docentes dos programas de pós-graduação
O Diário Oficial da União da última sexta-feira, 8, trouxe a publicação da Portaria nº 3, que modifica a redação da Portaria nº 68 de 2004, que define, para efeitos da avaliação da pós-graduação, as categorias de docentes dos programas deste nível de ensino.
Entre as modificações, a portaria traz a nova redação do Parágrafo 3º do Artigo 2º, que determina que o docente que permanecer desempenhando atividades próprias de Docente Permanente junto aos programas de pós-graduação da sua instituição de origem e ao qual estava vinculado por ocasião de sua aposentadoria, continuará sendo considerado pela Capes no núcleo permanente, independentemente da natureza do novo vínculo estabelecido com a instituição de ensino.
A publicação também esclarece, no novo parágrafo 5º, que por ocasião das avaliações dos programas, o enquadramento dos docentes aposentados será objeto de particular análise, sendo requerido dos programas justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos de integrantes desta categoria verificadas no curso de cada ano.
A portaria recomenda que os programas de pós-graduação façam constar em seus regimentos regras bem definidas sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.
Portaria Nº 068, DE 03 DE AGOSTO DE 2004 Define, para efeitos da avaliação da pós-graduação realizada pela Capes, as categorias de docentes dos programas desse nível de ensino
PORTARIA Nº 3, DE 7 DE JANEIRO DE 2010 Modifica a redação do §3º do art. 2º da Portaria CAPES nº068, de 03 de agosto de 2004, e acrescenta os §4º e §5º
Fonte:
Assessoria de Comunicação CAPES |
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