A decisão contempla docentes que já estavam na carreira do magistério superior ou do EBBT em março de 2013. Quem pode se beneficiar da ação coletiva?
Requisitos cumulativos:
• Ser docente da rede federal antes de 1º de março de 2013
• Ter ocorrido movimentação do docente entre instituições de ensino federal através de vacância e novo concurso
• Ter ocorrido essa movimentação depois de 1º de março de 2013
• Que a movimentação tenha se dado de:
cargo do magistério superior para magistério superior OU
Cargo do EBTT para EBTT
O que fazer?
Entrar em contato com o escritório Bordas Advogados Associados para análise do seu direito, enviando o termo de posse nos dois cargos e a portaria de vacância do cargo anterior.
Entenda a ação judicial
A ADUFRGS ingressou com ação judicial para questionar o entendimento da UFRGS de não conceder a promoção acelerada aos docentes oriundos de outra instituição de ensino federal durante o estágio probatório, ainda que o docente já estivesse na carreira do magistério superior ou do EBTT em 01/03/2013 (data da entrada em vigor da carreira atual).
A promoção acelerada por titulação é a passagem de uma classe para outra pela obtenção do título de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado). Apesar da lei assegurar a promoção acelerada de forma imediata aos docentes que já estavam na carreira do magistério em 01 de março de 2013, nos casos de docentes oriundo de outras instituições de ensino a UFRGS apenas concede a promoção após aprovação no estágio probatório.
Segundo a Juíza, o entendimento da Universidade viola a lei. Amparada na jurisprudência, a magistrada acolheu o pedido do Sindicato reconhecendo a promoção acelerada aos docentes que já estavam na carreira do magistério em 01/03/2013, ainda que em outra instituição de ensino.
Para mais informações entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do fone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou WhatsApp: (51) 99328-3418.