A legislação brasileira garante a isenção do IMPOSTO DE RENDA aos contribuintes – aposentados e pensionistas – acometidos de DOENÇA GRAVE. O objetivo da lei é diminuir os encargos financeiros da pessoa com doença grave que tem aumentada suas despesas com saúde em função da doença. Veja abaixo os requisitos para ter direito à isenção do imposto de renda:
a) Estar aposentado ou ser pensionista;
b) Possuir algumas das seguintes doenças previstas em lei: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
É importante destacar que a jurisprudência entende que o contribuinte que tem ou já teve o diagnóstico da doença grave faz jus à isenção do imposto de renda, sendo desnecessária a realização de perícias ao longo do tempo para demonstração da contemporaneidade dos sinais clínicos da doença ou da recidiva da enfermidade. O reconhecimento desses direitos está condicionado à realização de uma perícia médica e pode retroagir desde a data do diagnóstico da doença.