Nota do GT Saúde ADUFRGS-Sindical sobre o tempo de isolamento e quarentena para evitar a transmissão da Covid-19

A ADUFRGS-Sindical é solidária as entidades que não concordam com a diminuição do tempo de isolamento e quarentena para a Covid19 Veja a nota do GT Saúde da ADUFRGS-Sindical. Nota do GT Saúde ADUFRGS-Sindical sobre o tempo de isolamento e quarentena para evitar a transmissão da Covid-19 Desde o final de dezembro, está ocorrendo aumento […]

A ADUFRGS-Sindical é solidária as entidades que não concordam com a diminuição do tempo de isolamento e quarentena para a Covid19

Veja a nota do GT Saúde da ADUFRGS-Sindical.

Nota do GT Saúde ADUFRGS-Sindical sobre o tempo de isolamento e quarentena para evitar a transmissão da Covid-19

Desde o final de dezembro, está ocorrendo aumento exponencial do número de casos de infecção pela variante Ômicron no RS e no país. Diante da disseminação desta variante, que apresenta picos de transmissão e sintomas diversos de outras variantes do coronavírus e do reflexo da mesma na força de trabalho, tem sido discutido qual o tempo indicado de isolamento das pessoas infectadas e de quarentena para quem entrou em contato com pessoas infectadas. Vários órgãos sanitários internacionais e nacionais se posicionaram sobre este tempo de isolamento e quarentena com orientações divergentes. Após a leitura de resoluções e pareceres sobre o tema e discussão com os representantes do GT Saúde Adufrgs, chegou-se ao seguinte consenso:

1) Devido à alta transmissibilidade da variante Ômicron, considera-se que a diminuição do tempo de isolamento das pessoas infectadas aumenta o risco de disseminação da doença;

2) Em pessoas com diagnóstico de Covid-19, recomenda-se a manutenção do tempo mínimo de 10 dias de isolamento, considerando-se o início dos sintomas, desde que a pessoa não apresente febre nas últimas 24 horas e sintomas respiratórios;

3) Em pessoas que tiveram contato esporádico com uma pessoa infectada, recomenda-se realizar o teste para diagnóstico imediatamente e quarentena por 5 dias com novo teste no 5º dia após contato; caso não seja possível realizar o teste, manter quarentena por 10 dias;

4) Em pessoas em contato domiciliar com uma pessoa infectada (morando juntas), recomenda-se realizar o teste para diagnóstico imediatamente e quarentena por 10 dias com novo teste no 10º dia após o início dos sintomas da pessoa infectada; caso não seja possível realizar o teste, manter quarentena por 14 dias;

5) A vacinação não impede a contaminação das pessoas pela variante Ômicron, embora reduza substancialmente a gravidade dos sintomas. As grandes barreiras à infecção são o uso de máscaras e a higienização das mãos. É fundamental o incentivo dessas barreiras. O poder público em todas as esferas deve fornecer máscaras adequadas (PFF2 ou N95) aos cidadãos para a prevenção da Covid-19, assim como deve formular resoluções que orientem as pessoas acerca da correta utilização das mesmas;

6) Ressalta-se que a ventilação adequada dos ambientes, sobretudo dos auditórios, salas de aula e laboratórios, é uma medida necessária num momento de recrudescimento da pandemia e de volta parcial às atividades presenciais no âmbito universitário;

7) Destaca-se, também, a importância de serem reforçadas as campanhas educativas de estímulo à vacinação completa em adultos e idosos (duas doses e mais reforço) e em crianças a partir dos 5 anos.

 

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