ADUFRGS-Sindical solicita alteração da portaria do Reitor da UFRGS e sugere aos Conselhos das Unidades que adotem o passaporte vacinal na universidade

A ADUFRGS-Sindical enviou ofício, nesta quarta-feira, 9, aos diretores das 28 unidades acadêmicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para que cada Conselho da Unidade faça suas regulamentações no sentido de exigir de docentes, técnico-administrativos e estudantes o comprovante de vacinação para o retorno às atividades presenciais na UFRGS.

Em 4 de fevereiro o Sindicato também protocolou, junto ao Reitor Carlos André Bulhões Mendes, requerimento de alteração imediata da sua Portaria 630, de 28/01/2022, que ao mesmo tempo em que posterga a suspensão do retorno às atividades presenciais para 7 de março, reafirma o posicionamento de que não é permitida a exigência de passaporte vacinal na universidade. A ADUFRGS-Sindical, por decisão de suas instâncias deliberativas e ouvida sua assessoria jurídica, defende justamente o contrário, ou seja, que a UFRGS e suas unidades acadêmicas exijam da comunidade acadêmica o passaporte de vacinação. (Acesse aqui o ofício protocolado na UFRGS.)

De acordo com o parecer da assessoria jurídica da ADUFRGS-Sindical, o entendimento do Ministério da Educação (MEC), e por consequência da UFRGS, não tem fundamento, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A posição da universidade se baseia em um parecer puramente opinativo, sem força vinculante, da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao MEC, endossado pelo próprio ministro, que alegava falta de Lei Federal que garantisse a exigência.

A ADUFRGS-Sindical reforça o entendimento de que a Reitoria da UFRGS deve cumprir a decisão do Conselho Universitário (CONSUN), instância máxima deliberativa da UFRGS, por meio da Resolução 213, de 05/11/2021, que estabeleceu a exigência do passaporte vacinal para o retorno das atividades presenciais. Respeitar esta decisão é uma obrigação estatutária da Reitoria e uma afirmação da Autonomia Universitária, prevista no Art. 207 da Constituição Federal. O Sindicato está estudando todas as medidas cabíveis para defender o interesse de seus representados, não excluindo nenhuma possibilidade.

Assembleia Geral deliberou por cobrança de segurança sanitária

A diretoria da ADUFRGS-Sindical, no dia 15 de outubro de 2021, cumprindo decisão da assembleia geral do sindicato realizada no dia 29 de setembro, reuniu-se com a Reitoria da UFRGS para cobrar providências para o retorno presencial, garantindo a segurança sanitária necessária.

Ainda em outubro, também cobrou o compromisso da administração da universidade com a coordenação do planejamento e execução das ações para esta retomada. O Reitor garantiu que até a data de início do semestre 2021/2 todas as condições estariam contempladas e que o objetivo era o de retorno das atividades presenciais.

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Foto: Ramon Moser