Obrigatoriedade do passaporte vacinal é um direito das universidades

No episódio de podcast desta sexta-feira, 25, a ADUFRGS-Sindical conversa com o advogado e assessor jurídico do sindicato, Francis Campos Bordas, do Escritório Bordas Advogados e Associados, sobre a ação ingressada no Supremo Tribunal Federal para garantir o cumprimento da decisão tomada pelo Conselho Universitário da UFRGS quanto à obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal.

O pedido foi protocolado na Reclamação Constitucional n. 51290 ajuizada pela ADUFRGS-Sindical, ADUFSCar, Sindicato e PROIFES-Federação.

As medidas judiciais do sindicato reforçam a importância da imunização como um direito social e validam a decisão do Consun deliberada democraticamente pela comunidade universitária. “O Supremo Tribunal Federal diz que a vacinação é obrigatória e pode ser exigida. Nosso movimento em cobrar a vacinação vai no sentido de fortalecer uma campanha pública de saúde, não se trata de um ato de rebeldia. O sindicato está exigindo o cumprimento de um direito positivado na norma, que foi reafirmado pelo STF. As universidades têm autonomia para exigir o passaporte vacinal e não precisam da autorização”, enfatizou Bordas.

Ouça o podcast aqui. 

Confira trechos da entrevista com o advogado Francis Bordas.

ADUFRGS-Sindical – O que motivou a ADUFRGS-Sindical a ingressar com esta ação. Qual o objeto? Alguma outra medida foi tomada?

O estatuto da ADUFRGS-Sindical estabelece que a entidade faça a defesa dos interesses dos professores e professoras. Para o sindicato, essa disparidade entre a reitoria da UFRGS e o Conselho Universitário é preocupante. Destacamos que nenhum reitor está acima do Conselho Universitário e tampouco o Consun é subalterno à vontade da reitoria. Quem legisla pela universidade é o Conselho em qualquer universidade.

A ação no STF é um pouco mais antiga. No dia 30 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União um despacho do ministro da Educação afirmando que as universidades não podem cobrar passaporte vacinal. Antes disso, o Consun da UFRGS havia determinado que fosse exigido o passaporte vacinal para as atividades presenciais na universidade. Esse ato do MEC foi objeto de uma reclamação constitucional movida pela ADUFRGS diretamente no STF. O sindicato considerou que o ato do ministro esvaziava a autoridade do Consun e violava diversas decisões do Supremo no que diz respeito à vacinação.

Em janeiro de 2022, após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski suspendendo o ato do ministro da Educação, a UFRGS utilizou o argumento de que não há lei permitindo que a universidade exija o passaporte vacinal. Então, ingressamos com num novo pedido no STF especificando a situação da UFRGS, que viola o entendimento do Supremo e descumpre a decisão do Consun em cobrar o passaporte vacinal nas atividades presenciais.

Em paralelo, fizemos uma representação junto ao Ministério Público Federal contra o ato da reitoria, que desautoriza o Conselho Universitário e estimula que sejam apresentadas denúncias contra qualquer pessoa que defenda o passaporte vacinal. O sindicato tem a legitimidade para defender os professores, mas não pode defender em juízo os estudantes e servidores. A iniciativa em ingressar no MP é justamente para que o órgão possa defender a totalidade da comunidade universitária.

O terceiro movimento da ADUFRGS-Sindical foi proteger os professores dessa ameaça de serem processados por exigirem o passaporte vacinal nas atividades presenciais e, ao mesmo tempo, obrigando que a universidade cumpra o que foi deliberado.

Para muitas pessoas, a exigência do passaporte vacinal é considerada um ato político. É correto afirmar que a legalidade desta ação trata muito mais do ponto de vista legal e da garantia constitucional do direito à segurança sanitária da comunidade universitária?

Esse ato do Executivo Federal em não cumprir a norma que o STF avalizou me parece um ato de resistência e de relutância ao cumprimento da lei baseado em convencimento pessoal e não baseado em lei. O STF diz que a vacinação é obrigatória e pode ser exigida. Nosso movimento em cobrar a vacinação vai no sentido de fortalecer uma campanha pública de saúde, não se trata de um ato de rebeldia. O sindicato está exigindo o cumprimento de um direito positivado na norma, que foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O que muda agora que o STF suspendeu o veto do Ministério da Educação ao passaporte vacinal?

O despacho do STF foi referendado por 10 ministros, houve apenas 1 voto contrário. O argumento do ministro Lewandowski está baseado em três argumentos legais: a vacinação é compulsória, as medidas que impõem restrições para quem não cumpre a vacinação são legitimas e constitucionais e as pessoas têm de arcar com as consequências disso, as universidades têm autonomia para exigir o passaporte vacinal e não precisam da autorização.

A UFRGS por sua instância normativa que é o Consun decidiu por maioria de votos de seus integrantes, que vai exigir o passaporte vacinal para o seu funcionamento. O único argumento contrário foi derrubado pelo STF, dia 18 de fevereiro.

O STF considera que as universidades têm autonomia para exercer suas decisões. O Fórum de Diretores da UFRGS defende que as faculdades cobrem a obrigatoriedade do passaporte vacinal, mesmo sem autorização da reitoria?

Toda a comunidade universitária submete-se às decisões normativas internas do âmbito da universidade. As decisões do Consun são legítimas e devem ser cumpridas pela reitoria. As faculdades seguem as decisões do Conselho e estão amparadas por lei e pela decisão do STF.

Caso a ADUFRGS-Sindical ganhe a ação, a aplicabilidade será apenas para UFRGS ou pode contemplar outras universidades da base do sindicato?

Eu espero que esse fato se limite à UFRGS e que este episódio não se repita em nenhuma outra universidade ou institutos federais da base sindical. Nas IFES é exigido o passaporte vacinal. Se isso acontecer futuramente e outra reitoria descumprir uma norma do Consun, certamente a ADUFRGS tomará as devidas providenciais judiciais.

Quais os próximos passos depois do ajuizamento da ação?

O ministro Lewandowski vai ouvir a UFRGS antes de apreciar nosso pedido. A ação ajuizada em primeiro grau está com a juíza federal, há um pedido de liminar em caráter de urgência. Vamos esperar a decisão judicial para que seja suspensa e retirada essa desinformação dos meios de comunicação da universidade e que seja colocada em prática a deliberação do Conselho Universitário.

Quando nós falamos em proteção à saúde, a campanha de vacinação é necessária para o enfrentamento à Covid-19. Parece-me que essas discussões sobre a eficácia das vacinas é algo superado, pois houve uma deliberação normativa afirmando que o passaporte vacinal é obrigatório para ingressar na universidade. Podemos facultar às pessoas o direito à vacinação, mas o cumprimento da lei é obrigatório.

Em matéria de proteção à saúde, as condições de trabalho e a própria vida, nós temos que nos pautar pelos princípios da precaução e prevenção. Esse movimento vai no sentido de fortalecer as políticas de estado definidas em lei para combater a pandemia e para isso precisamos estimular as campanhas de vacinação.