Na última quarta-feira, 23, a Juíza federal Ana Paula de Bortoli determinou que a Reitoria da UFRGS cumpra a Resolução 213/2021 do Conselho Universitário que exige a apresentação de passaporte vacinal.
A decisão foi proferida em mandado de segurança movido pela Assufrgs. Para a ADUFRGS-Sindical, a decisão representa uma vitória para a comunidade acadêmica. “A juíza validou a decisão do Consun deliberada democraticamente pela comunidade universitária.” destacou o presidente do Sindicato, professor Lúcio Vieira.
A ação movida pela ADUFRGS-Sindical foi redistribuída para a mesma juíza e, além do pedido idêntico de cumprimento da decisão do Conselho Universitário, o sindicato busca também decisão judicial proibindo a Reitoria de levar adiante denúncias infundadas ou processos disciplinares contra docentes que estão exigindo a comprovação de vacinação.
A ADUFRGS-Sindical igualmente insiste para que a Reitoria coloque a estrutura física da UFRGS à disposição para recebimento dos comprovantes de vacinação, seja através do Portal ou outra ferramenta que o CPD possa desenvolver, de forma a dar mais dinâmica e segurança para todos os envolvidos.
A assessoria jurídica da ADUFRGS-Sindical já está adotando as providências para agilizar o despacho da juíza e, com isso, fortalecer ainda mais a autoridade das instâncias democráticas da universidade.