Acesse o informativo enviado em 01/04/2022. Temas: UFRGS é condenada a efetuar o pagamento de RSC com correção monetária aos docentes A ADUFRGS-Sindical comunica que a UFRGS em ação coletiva foi condenada a pagar os valores reconhecidos a título de RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) aos docentes, acrescidos de juros e correção monetária devido […]
Acesse o informativo enviado em 01/04/2022.
Temas:
-
UFRGS é condenada a efetuar o pagamento de RSC com correção monetária aos docentes
A ADUFRGS-Sindical comunica que a UFRGS em ação coletiva foi condenada a pagar os valores reconhecidos a título de RSC (Reconhecimento de Saberes e Competências) aos docentes, acrescidos de juros e correção monetária devido ao atraso.
Para o Judiciário, os docentes não podem aguardar indefinidamente o pagamento na via administrativa. Além disso, aos valores reconhecidos deverão ser acrescidos correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento. Faça valer o resultado já obtido pelo sindicato.
Caso tenha interesse em cobrar as diferenças de RSC ou a correção monetária e juros de mora sobre valores já pagos, acesse o kit de documentos em PDF ou WORD e envie para bordascliente@bordas.adv.br.
Para mais informações entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do fone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou WhatsApp: (51) 99328-3418.