Conselho de Representantes: Instruções para escolha de representantes ativos

Prezado (a) filiado (a):

A Junta Eleitoral ADUFRGS-Eleições 2022-2025, vem esclarecer a respeito do processo de eleição dos representantes dos sindicalizados ativos (não aposentados) que comporão o Conselho de Representantes. As orientações estão dispostas nos itens abaixo.

  • A eleição deve ocorrer entre 24 de junho a 05 de agosto de 2022.
  • O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria do Sindicato, por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos, além de ata que demonstre como os representantes foram eleitos e o número de votantes, se for o caso.
  • Os representantes eleitos serão empossados juntamente com a Diretoria do Sindicato, no dia 23 de agosto durante a Assembleia Geral Ordinária.
  • Em cada órgão representado, os filiados deverão organizar-se com seus colegas e eleger os representantes da maneira que entenderem mais adequada. Poderá ser através de eleição em urna, em reunião, em acordo ou por e-mail.
  • Em cada órgão representado, podem ser eleitos representantes titulares na proporção de 1 para cada 50 filiados ativos ou fração deste número.
  • Para cada representante poderá ser escolhido um suplente.
  • Filiados aposentados não votam na escolha de representantes sindicalizados ativos.
  • A tabela a seguir apresenta os órgãos representados.

 

Quantidade de Filiados ATIVOS na ADUFRGS-Sindical até 04/07/2022, por unidade, para fins de vagas de representação do Conselho de Representantes

 

 
   
   

Inscrição

Colégio Eleitoral

Filiados Ativos

Titulares

Suplentes

   

UFCSPA

Departamento de Ciências Básicas de Saúde

52

2

2

   

UFCSPA

Departamento de Ciências Exatas e Sociais Aplicadas

17

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Clínica Cirúrgica

10

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Clínica Médica

25

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Educação e Humanidades

26

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Enfermagem

16

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Farmacociências

19

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Fisioterapia

15

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Fonoaudiologia

14

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Métodos Diagnósticos

4

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Nutrição

18

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Patologia e Medicina Legal

3

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Pediatria

1

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Psicologia

16

1

1

   

UFCSPA

Departamento de Saúde Coletiva

10

1

1

   

UFRGS

Colégio de Aplicação

39

1

1

   

UFRGS

Escola de Administração

27

1

1

   

UFRGS

Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança

38

1

1

   

UFRGS

Escola de Enfermagem

70

2

2

   

UFRGS

Escola de Engenharia

113

3

3

   

UFRGS

Faculdade de Agronomia

49

1

1

   

UFRGS

Faculdade de Arquitetura

80

2

2

   

UFRGS

Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação

55

2

2

   

UFRGS

Faculdade de Ciências Econômicas

38

1

1

   

UFRGS

Faculdade de Direito

14

1

1

   

UFRGS

Faculdade de Educação

64

2

2

   

UFRGS

Faculdade de Farmácia

40

1

1

   

UFRGS

Faculdade de Medicina

146

3

3

   

UFRGS

Faculdade de Odontologia

88

2

2

   

UFRGS

Faculdade de Veterinária

38

1

1

   

UFRGS

Instituto de Artes

73

2

2

   

UFRGS

Instituto de Biociências

76

2

2

   

UFRGS

Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos

14

1

1

   

UFRGS

Instituto de Ciências Básicas da Saúde

78

2

2

   

UFRGS

Instituto de Filosofia e Ciências Humanas

65

2

2

   

UFRGS

Instituto de Física

62

2

2

   

UFRGS

Instituto de Geociências

61

2

2

   

UFRGS

Instituto de Informática

19

1

1

   

UFRGS

Instituto de Letras

50

1

1

   

UFRGS

Instituto de Matemática e Estatística

38

1

1

   

UFRGS

Instituto de Pesquisas Hidráulicas

20

1

1

   

UFRGS

Instituto de Psicologia

31

1

1

   

UFRGS

Instituto de Química

61

2

2

   

UFRGS

Campus Litoral Norte

35

1

1

   

C. do Exército

Colégio Militar de Porto Alegre

2

1

1

   

IFRS

Campus Alvorada

7

1

1

   

IFRS

Campus Bento Gonçalves

7

1

1

   

IFRS

Campus Canoas

2

1

1

   

IFRS

Campus Caxias do Sul

5

1

1

   

IFRS

Campus Feliz

12

1

1

   

IFRS

Campus Osório

6

1

1

   

IFRS

Campus Porto Alegre

67

2

2

   

IFRS

Campus Restinga

23

1

1

   

IFRS

Campus Viamão

5

1

1

   

IFSUL

Campus Charqueadas

12

1

1

   

IFSUL

Campus Sapucaia do Sul

26

1

1

   

 

 

  • Os artigos listados a seguir foram extraídos do estatuto do sindicato e são os que se referem ao processo aqui explicado.

Art. 42 – Os filiados são distribuídos por “órgãos representados”, assim definidos: unidade (faculdade, escola, instituto, centro) no caso de IFES estruturada em unidades; campus, no caso de IFES estruturada por campi; e instituição, no caso de IFES não estruturada em campi ou unidades.

Art. 43 – O Conselho de Representantes é constituído do Presidente da ADUFRGS-SINDICAL e de representantes que venham a ser eleitos, observados os seguintes limites para o número de representantes:

I – um representante para cada 50 (cinquenta) filiados, e/ou fração, nos respectivos órgãos da base;

II – cinco representantes dos filiados aposentados.

  • 1o – Para cada representante poderá ser escolhido um suplente, que o substituirá em seus impedimentos (provisórios ou definitivos) nas reuniões do Conselho de Representantes.
  • 2º – A escolha dos representantes e de seus suplentes de cada órgão representado será realizada pelo colegiado de filiados da ADUFRGS-SINDICAL ali lotados, cabendo aos filiados em cada órgão optar pela forma de escolha, desde que preservada a vontade dos filiados em candidatar-se. O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos.
  • 3º – Ocorrendo mais candidatos do que vagas haverá eleição pelo colégio de filiados lotados no órgão, sendo garantida igualdade de condições aos candidatos.
  • 4º – A Diretoria convocará a eleição dos representantes dos filiados aposentados, na mesma época em que ocorre a eleição para a nova Diretoria.
  • 5º – Quando um órgão ficar sem representante, por qualquer motivo e em qualquer época, o respectivo colegiado de filiados deverá proceder à escolha do novo representante.
  • 6º – Os representantes eleitos na forma do parágrafo 5º deste artigo tomarão posse na primeira reunião do Conselho de Representantes, após sua eleição, estendendo-se seu mandato até o término do mandato dos demais.

Art. 44 – O Conselho de Representantes elegerá em sua primeira reunião seu Presidente e seu Secretário, elegendo também um Vice-Presidente e um Segundo Secretário.

Art. 45 – O mandato dos representantes estende-se de sua investidura até a Assembleia Geral Ordinária de posse da Diretoria subsequente, assegurado o direito à reeleição.