Prezado (a) filiado (a):
A Junta Eleitoral ADUFRGS-Eleições 2022-2025, vem esclarecer a respeito do processo de eleição dos representantes dos sindicalizados ativos (não aposentados) que comporão o Conselho de Representantes. As orientações estão dispostas nos itens abaixo.
- A eleição deve ocorrer entre 24 de junho a 05 de agosto de 2022.
- O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria do Sindicato, por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos, além de ata que demonstre como os representantes foram eleitos e o número de votantes, se for o caso.
- Os representantes eleitos serão empossados juntamente com a Diretoria do Sindicato, no dia 23 de agosto durante a Assembleia Geral Ordinária.
- Em cada órgão representado, os filiados deverão organizar-se com seus colegas e eleger os representantes da maneira que entenderem mais adequada. Poderá ser através de eleição em urna, em reunião, em acordo ou por e-mail.
- Em cada órgão representado, podem ser eleitos representantes titulares na proporção de 1 para cada 50 filiados ativos ou fração deste número.
- Para cada representante poderá ser escolhido um suplente.
- Filiados aposentados não votam na escolha de representantes sindicalizados ativos.
- A tabela a seguir apresenta os órgãos representados.
Quantidade de Filiados ATIVOS na ADUFRGS-Sindical até 04/07/2022, por unidade, para fins de vagas de representação do Conselho de Representantes |
|
|||||
Inscrição |
Colégio Eleitoral |
Filiados Ativos |
Titulares |
Suplentes |
||
UFCSPA |
Departamento de Ciências Básicas de Saúde |
52 |
2 |
2 |
||
UFCSPA |
Departamento de Ciências Exatas e Sociais Aplicadas |
17 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Clínica Cirúrgica |
10 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Clínica Médica |
25 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Educação e Humanidades |
26 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Enfermagem |
16 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Farmacociências |
19 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Fisioterapia |
15 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Fonoaudiologia |
14 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Métodos Diagnósticos |
4 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Nutrição |
18 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Patologia e Medicina Legal |
3 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Pediatria |
1 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Psicologia |
16 |
1 |
1 |
||
UFCSPA |
Departamento de Saúde Coletiva |
10 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Colégio de Aplicação |
39 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Escola de Administração |
27 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança |
38 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Escola de Enfermagem |
70 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Escola de Engenharia |
113 |
3 |
3 |
||
UFRGS |
Faculdade de Agronomia |
49 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Faculdade de Arquitetura |
80 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação |
55 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Faculdade de Ciências Econômicas |
38 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Faculdade de Direito |
14 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Faculdade de Educação |
64 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Faculdade de Farmácia |
40 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Faculdade de Medicina |
146 |
3 |
3 |
||
UFRGS |
Faculdade de Odontologia |
88 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Faculdade de Veterinária |
38 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Instituto de Artes |
73 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Instituto de Biociências |
76 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos |
14 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Instituto de Ciências Básicas da Saúde |
78 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas |
65 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Instituto de Física |
62 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Instituto de Geociências |
61 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Instituto de Informática |
19 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Instituto de Letras |
50 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Instituto de Matemática e Estatística |
38 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Instituto de Pesquisas Hidráulicas |
20 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Instituto de Psicologia |
31 |
1 |
1 |
||
UFRGS |
Instituto de Química |
61 |
2 |
2 |
||
UFRGS |
Campus Litoral Norte |
35 |
1 |
1 |
||
C. do Exército |
Colégio Militar de Porto Alegre |
2 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Alvorada |
7 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Bento Gonçalves |
7 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Canoas |
2 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Caxias do Sul |
5 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Feliz |
12 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Osório |
6 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Porto Alegre |
67 |
2 |
2 |
||
IFRS |
Campus Restinga |
23 |
1 |
1 |
||
IFRS |
Campus Viamão |
5 |
1 |
1 |
||
IFSUL |
Campus Charqueadas |
12 |
1 |
1 |
||
IFSUL |
Campus Sapucaia do Sul |
26 |
1 |
1 |
- Os artigos listados a seguir foram extraídos do estatuto do sindicato e são os que se referem ao processo aqui explicado.
Art. 42 – Os filiados são distribuídos por “órgãos representados”, assim definidos: unidade (faculdade, escola, instituto, centro) no caso de IFES estruturada em unidades; campus, no caso de IFES estruturada por campi; e instituição, no caso de IFES não estruturada em campi ou unidades.
Art. 43 – O Conselho de Representantes é constituído do Presidente da ADUFRGS-SINDICAL e de representantes que venham a ser eleitos, observados os seguintes limites para o número de representantes:
I – um representante para cada 50 (cinquenta) filiados, e/ou fração, nos respectivos órgãos da base;
II – cinco representantes dos filiados aposentados.
- 1o – Para cada representante poderá ser escolhido um suplente, que o substituirá em seus impedimentos (provisórios ou definitivos) nas reuniões do Conselho de Representantes.
- 2º – A escolha dos representantes e de seus suplentes de cada órgão representado será realizada pelo colegiado de filiados da ADUFRGS-SINDICAL ali lotados, cabendo aos filiados em cada órgão optar pela forma de escolha, desde que preservada a vontade dos filiados em candidatar-se. O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos.
- 3º – Ocorrendo mais candidatos do que vagas haverá eleição pelo colégio de filiados lotados no órgão, sendo garantida igualdade de condições aos candidatos.
- 4º – A Diretoria convocará a eleição dos representantes dos filiados aposentados, na mesma época em que ocorre a eleição para a nova Diretoria.
- 5º – Quando um órgão ficar sem representante, por qualquer motivo e em qualquer época, o respectivo colegiado de filiados deverá proceder à escolha do novo representante.
- 6º – Os representantes eleitos na forma do parágrafo 5º deste artigo tomarão posse na primeira reunião do Conselho de Representantes, após sua eleição, estendendo-se seu mandato até o término do mandato dos demais.
Art. 44 – O Conselho de Representantes elegerá em sua primeira reunião seu Presidente e seu Secretário, elegendo também um Vice-Presidente e um Segundo Secretário.
Art. 45 – O mandato dos representantes estende-se de sua investidura até a Assembleia Geral Ordinária de posse da Diretoria subsequente, assegurado o direito à reeleição.