PROIFES-Federação discute tramitação da MP 1.119/22 (Funpresp) no Congresso Nacional

Atualmente, a proposta está na Câmara dos Deputados e segue sem relator definido, existindo a possibilidade de designação de relatoria no dia que a mesma for apreciada

Nesta terça-feira (9), a Diretoria de Seguridade Social do PROIFES Federação se reuniu novamente para discutir os impactos na Funpresp da Medida Provisória nº 1.119/22 e sua tramitação no Congresso Nacional.

Participaram da reunião Raquel Nery (APUB), diretora de Seguridade Social do PROIFES, Eduardo Rolim (ADUFRGS), secretário de Relações Internacionais do PROIFES, Geci Pereira, presidente da ADUFG e Jairo Bolter, diretor de Relações Sindicais da ADUFRGS.

Dessa vez, o grupo de trabalho projeta os possíveis cenários da votação em ambas as casas do poder Legislativo por meio de um detalhado levantamento sobre cada emenda apresentada. A MP reabre, até o dia 30 de novembro de 2022, o prazo para adesão dos servidores públicos federais ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

O PROIFES busca entender os aspectos das emendas dispostas na MP, agrupando e analisando os principais pontos que ameaçam a sustentabilidade da Fundação e, inclusive, a constitucionalidade da Medida.

Atualmente, a proposta está na Câmara dos Deputados e segue sem relator definido, existindo a possibilidade de designação de relatoria no dia de sua apreciação.

Sobre a MP

Conforme o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, a aplicação do regime aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do citado regime, que teve lugar no dia 4 de fevereiro de 2013, somente ocorreu mediante sua prévia e expressa opção.

O prazo para essa opção esteve aberto, originalmente, na forma da Lei nº 12.618, de 2012, por vinte e quatro meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, e foi reaberto, por vinte e quatro meses, contados de sua entrada em vigor, pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016.

Ademais, a MPV promove adaptações na citada Lei nº 12.618, de 2012, para ajustar os seus dispositivos às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

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