Câmara aprova MP 1.119/2022: diretor da ADUFRGS-Sindical advertiu sobre perigos da medida

Na quarta-feira, 31, o governo Bolsonaro desferiu mais um ataque contra os servidores públicos federais. Por meio da Medida Provisória (MP) Nº 1.119/2022, que reabre prazo para adesão dos servidores à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União – FUNPRESP, a base governista na Câmara dos Deputados retirou o caráter público da fundação, privatizando a entidade, e autorizou que seus diretores possam ganhar salários bem acima do teto dos servidores públicos, fixado atualmente em R$ 39.3 mil. O diretor Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, professor Eduardo Rolim, já havia advertido, em artigo (veja aqui), sobre os perigos da medida. Confira o que diz o PROIFES Federação sobre o tema. 

Desde a publicação da MP, em 26 de maio do corrente, o PROIFES-Federação denuncia o caráter trágico da proposta para os servidores e para a sociedade. Em artigo publicado no site da entidade, o diretor de relações internacionais, prof. Eduardo Rolim, chamou a atenção para alguns desses aspectos e destacou a retirada da natureza pública da Funpresp, presente no texto da MP. Rolim advertiu: “Essa é talvez a mudança mais grave que a MP Nº 1.119/2022 traz. É alterado o Art. 4º da Lei 12.618/2012 que define a Funpresp apenas como uma Fundação de direito privado e não mais como uma Fundação de natureza pública estruturada na forma de direito privado, como era até agora. Apesar de parecer uma pequena mudança, na prática a alteração representa a efetiva privatização da Funpresp com duas consequências imediatas, que são:   

  • A retirada da obrigação da aplicação de Lei de Licitações do serviço público para as contratações, o que pode trazer prejuízos graves aos participantes e riscos enormes para a sustentabilidade do fundo pelo afrouxamento dos controles, permitindo a contratação de investimentos duvidosos, e submetidos aos interesses do mercado. Isso já ocorreu, por exemplo, no Postalis, fundo dos Correios que perdeu muito com investimentos duvidosos, contratados sem licitação. 
  • Os diretores não terão mais o limite do teto remuneratório dos servidores públicos, o que inclusive já teria motivado um reajuste dos salários da diretoria acima do teto dos servidores. Trata-se de algo injustificável, pois estes são custos que saem dos recursos da fundação. Os diretores devem ter remunerações compatíveis com o mercado, como preveem as Leis Complementares 108 e 109, que regem as entidades de previdência complementar. (Leia aqui)

A partir da constatação dos perigos que a MP oferecia à Funpresp, o PROIFES-Federação deu início a uma série de tratativas para evitar a aprovação da medida ou, pelo menos, mitigar seus danos. Nesse sentido, artigos foram publicados, uma live foi realizada, uma nota técnica foi produzida e divulgada em sites de entidades como Anapar e DIAP, além do site da federação, e enviada para todos os líderes partidários e de bancadas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Graças a esse esforço, o texto aprovado pela Câmara nesta quinta-feira (31), apresenta pelo menos uma redução de danos, a aceitação, pelo relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), da emenda Nº 71, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que “Altera o art. 2º da MPV, para modificar o art. 3º da Lei 12.618/2012, para estabelecer, em favor dos servidores que migrarem em 2022, a mesma base de cálculo do benefício anterior (média aritmética das 80% maiores contribuições), bem como para dar direito ao servidor se retratar da opção de migração realizada para o regime de previdência complementar no prazo de 30 dias.”

Designado pelo PROIFES para articular ações relacionadas à tramitação da MP no Congresso com vistas a mitigar os danos por ela provocados aos servidores e à sociedade, Eduardo Rolim lamentou a aprovação da MP pela Câmara e destacou o ganho possível:  “Infelizmente a Câmara dos Deputados, em votação simbólica e remota, aprovou a privatização da Funpresp, com a natureza privada que aumenta os salários de seus diretores para R$ 75 mil + penduricalhos e permite a livre contratação (inclusive de gestores de investimentos). O dado positivo é que conseguimos melhorar as condições do Benefício Especial, preservando a média de 80% e o tempo de contribuição igual às regras anteriores, de 35 anos para os servidores homens, 30 anos para a servidora mulher e 25 anos para a professora do ensino médio e fundamental. Foi a vitória possível. Agora a luta continua no Senado”, concluiu.

 

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