ADUFRGS-Sindical orienta filiadas/os sobre limitações impostas pela legislação eleitoral

A ADUFRGS-Sindical divulga a filiadas e filiados orientações sobre o período eleitoral. O sindicato fez uma consulta ao escritório Maritânia Dallagnol Advocacia quanto às limitações impostas pela legislação eleitoral no ano das eleições e no período da campanha eleitoral em face das eleições gerais de 2022. A diretoria encaminhou questionamentos específicos relativos aos servidores e às servidoras públicas, em especial professoras e professores filiadas/os, e à atuação do Sindicato no período.

Em agosto o sindicato realizou o debate “Liberdade de Expressão e Legalidade no Processo Eleitoral”, com a palestra de Maritânia Lúcia Dallagnol, coordenadora da Associação de Juristas pela Democracia (AJURD) e especialista em Direito Eleitoral, tendo como debatedor Francis Campos Bordas, assessor jurídico da ADUFRGS-Sindical. A mediação foi conduzida pelo professor e presidente do sindicato, Lúcio Vieira.

Na ocasião, a especialista em Direito Eleitoral fez a defesa do estado democrático de direito assegurado na Constituição Federal de 1988. “Liberdade de expressão não tem limite, o limite está na legalidade. Defender o fim do regime democrático é ferir a liberdade de expressão. Não podemos ter medo da democracia!”, advertiu.

No âmbito das universidades, a advogada comentou sobre os fatos e decisões autoritárias de juízes eleitorais que interromperam eventos de livre manifestação nas instituições de ensino. Maritânia  citou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. “As universidades são espaços de libertação política, de promoção da educação, cultura e ciência, e não podem ser cerceados”, considerou.

 

Assista o vídeo com o debate completo neste link e acesse aqui o parecer.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE