ADUFRGS-Sindical comemora recomendação do MPF ao MEC e ao Ministério da Economia quanto à suspensão de bloqueios aos orçamentos das universidades e institutos federais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Economia a suspensão dos bloqueios aos orçamentos das universidades e institutos federais, informou o órgão nesta quinta-feira, 8 (veja aqui). A ação foi comemorada pela ADUFRGS-Sindical, primeiro sindicato a entrar com ação judicial no MPF para tentar reverter os cortes.  

No dia 5 de dezembro a ADUFRGS-Sindical apresentou pedido de providências ao Ministério Público Federal contra o bloqueio de verbas de universidades e institutos federais.

Em sua representação, a ADUFRGS recorda que o ato partiu de uma deliberação da Junta de Execução Orçamentária criada pelo Governo Bolsonaro, a qual, contudo, tem caráter apenas de assessoramento do Presidente da República.

Foto: Ascom MPF/RS

 

A recomendação divulgada nesta quinta pelo MPF orienta que o Governo Federal se abstenha de determinar novos contingenciamentos, considerados arbitrários pelo órgão. A recomendação aos ministérios é de sejam suspensos e tornados sem efeito os bloqueios dos recursos previstos no orçamento de 2022 para as universidades e institutos federais.

A medida se refere aos bloqueios orçamentários efetuados a partir da edição do Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, e do Decreto nº 11.269, publicado no último dia 30 de novembro – ambos editados sem a devida motivação, segundo o MPF.

A recomendação encaminhada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS e pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pede ainda a reposição do montante de R$ 438 milhões bloqueados do orçamento das universidades e institutos federais em junho passado.

Além disso, o MPF recomenda que os Ministérios da Educação e da Economia se abstenham de determinar novos contingenciamentos arbitrários, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos ofertados pelas instituições federais de ensino, uma vez que os bloqueios orçamentários atingem despesas discricionárias, que incluem o pagamento pelo abastecimento de água, energia elétrica, limpeza, segurança, entre outros.

O MPF menciona que os cortes orçamentários também podem gerar a suspensão do financiamento de programas de pesquisa e extensão, bem como do pagamento de bolsas de estudo e de verbas de assistência e auxílio estudantil, “dentre outras verbas de grande relevância para a comunidade acadêmica, em especial para as de mais baixa renda”.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, que assina a recomendação, considera que “os sucessivos contingenciamentos orçamentários que vêm atingindo as universidades federais convertem-se em instrumento de precarização de instituições que constituem patrimônio cultural brasileiro e desincentivam o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação, locus prioritário das universidades públicas, sobretudo as federais”.

Para o MPF, os atos administrativos que determinaram os sucessivos bloqueios ou contingenciamentos orçamentários às universidades federais, especialmente o decreto publicado em 30/11, violam gravemente a autonomia universitária em sua gestão financeira e patrimonial, afrontando diretamente a Constituição Federal, que dá às universidades a liberdade de gerir seus bens e recursos de acordo com os objetivos didáticos, científicos e culturais que cada entidade.

“Em razão da urgência do tema e da possibilidade de dano irreparável às universidades e institutos federais, o MPF estabeleceu o prazo de 48 horas para que os Ministérios da Economia e da Educação respondam à recomendação”, diz o MPF.

Com informações do MPF RS

 

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