Em reunião com PROIFES-Federação, Ministério da Gestão e Inovação sinaliza possível revogação da portaria n° 10.723/2022

Na manhã desta quinta-feira (23), o PROIFES se reuniu com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para discutir a possível revogação da Portaria nº 10.723/22.

A portaria trata exclusivamente das redistribuições de cargos ocupados, não tratando, portanto, de cargos vagos passíveis de preenchimento por concurso público.

O presidente do PROIFES, professor Nilton Brandão, esteve na reunião com o secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça. Na ocasião, foi apresentado ao secretário o parecer jurídico elaborado pelo PROIFES que aponta as ilegalidades da norma, demonstrando a necessidade de revogação ou alteração dos dispositivos que extrapolam o poder regulamentar da Lei 8.112/90.

O secretário Sérgio Mendonça apontou como solução duas alternativas, a primeira é a solicitação da revogação da portaria e a segunda, a alteração dos dispositivos que são julgados ilegais ou inadequados. Na avaliação do ministério a alternativa mais viável seria a segunda, ou seja, propor adequações possíveis para que a portaria se torne aceitável, sem trazer prejuízos para os servidores, no nosso caso, os docentes das universidades e institutos federais.

Dessa forma, o Secretário se comprometeu a discutir o assunto internamente e, com parecer do Tribunal de Contas da União, apresentar ainda nesse mês de fevereiro uma proposta de minuta com as possíveis alterações dos pontos apresentados.

“Avalio que a reunião foi positiva, na perspectiva de resolução de um problema pertinente aos nossos docentes. Portanto, estamos cumprindo o papel do PROIFES-Federação de defender os interesses dos docentes das universidades e institutos federais”, afirmou o professor, Nilton Brandão.  

*Parecer sobre a portaria 10.723/22?*

O artigo 3° da portaria extrapola seu poder regulamentar ao atribuir a tomada de decisão acerca do interesse na redistribuição às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades.

Da mesma forma, a norma traz ilegalidades ao prever as seguintes restrições quanto às redistribuições: Para quem se encontra em estágio probatório; Para quem esteja respondendo PAD ou cumprindo penalidade; Para quem tenha sido redistribuído nos últimos 5 anos e para quem esteja em licença ou afastamento.

O PROIFES avalia que nenhuma dessas restrições encontra guarida na legislação ordinária, hierarquicamente superior à Portaria, que não pode restringir o direito à redistribuição previsto no art. 37 da Lei nº 8112/90.

Esses foram os principais pontos apresentados ao Secretário, Sergio Mendonça. Conforme acordado, o PROIFES irá aguardar a minuta com as possíveis alterações para seguir com avaliação do tema.

Fonte: PROIFES-Federação 

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