Ministério da Gestão edita nova portaria sobre redistribuição de cargos

Norma revoga a Portaria nº 10.723/2022, mas cria parâmetros visando atender determinações do TCU sem inviabilizar a redistribuição de cargos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (10/3), nova Portaria que altera as regras para redistribuição de cargos efetivos na Administração Pública Federal, em conformidade com as determinações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em seu Acórdão nº 1.176, de 2022. A norma revoga a Portaria SGP/SEDGG/ME 10.723, de 19 de dezembro de 2022, e estabelece novas orientações e procedimentos aos órgãos e entidades do Executivo Federal.

A Portaria foi elaborada de forma a atender o principal requisito para sua efetivação, que é o interesse público. A redistribuição é reconhecidamente um importante instrumento de gestão de força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, que permite ajustes de lotação de cargos e força de trabalho, adequando-se às necessidades para a melhor prestação de serviços públicos.

No último dia 23, o PROIFES- Federação, representado pelo seu presidente , professor Nilton Brandão e algumas entidades que representam a educação, SINASEFI, ANDES, FASUBRA e CONDSEF se reuniram com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para discutir a revogação da Portaria nº 10.723/22. “Com a nova portaria em vigor, O PROIFES-Federação cumpriu seu papel de defender os interesses dos docentes das universidades e institutos federais”, afirmou Brandão.  

A nova norma trouxe, entre outras, as seguintes orientações:

a) inclusão da regulamentação da redistribuição de cargos vagos;

b) participação e inclusão da competência do órgão central do Sipec na redistribuição de cargo vago, cuja competência é do titular do órgão central do Sipec, conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nas situações em que envolver cargos vagos;

c) possibilidade de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, desde que não seja para cargo de mesma especialidade ou área de conhecimento;

d) possibilidade de redistribuição somente se o servidor não tiver sido redistribuído nos últimos três anos; e

e) o servidor só poderá ser redistribuído caso tenha cumprido os três anos de estágio probatório.

A nova Portaria reforça ainda em seu texto todos os requisitos para a redistribuição de cargos que estão previstos na Lei 8.112/1990.

O secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, destacou a importância da revisão das regras e salientou que os critérios estabelecidos seguem as recomendações do TCU.

“Essas alterações foram necessárias visto que a Portaria 10.723/2022 restringiu-se a cargos efetivos ocupados, além de vedar a redistribuição caso houvesse concurso vigente para qualquer cargo, o que veio a inviabilizar o instituto da redistribuição”, avaliou. “Tivemos o cuidado de seguir todas as orientações do TCU, mas de modo a possibilitar que esse importante instrumento de gestão pública continue sendo utilizado”, finalizou.

Fonte: Ministério da Gestão e Inovação em serviços públicos

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