Em junho aumenta o desconto de Previdência – Confira as planilhas de cálculos

Neste mês de maio tivemos duas importantes novidades, ambas muito positivas para os trabalhadores em geral e servidores públicos em particular, o reajuste de 18 reais no salário mínimo, que passou a R$ 1.320,00 e o reajuste de 9% na remuneração dos servidores públicos federais.

As mudanças revertem um ciclo de 6 anos de congelamento de salários de servidores e de pequenos aumentos do salário mínimo nos últimos governos Temer e Bolsonaro.

Claro que os reajustes não são suficientes para recuperar as perdas acumuladas, que no caso dos professores federais chegam a 43,53% desde março de 2015 (pico salarial da série histórica desde a criação do real). Mesmo o reajuste dos benefícios não foi completo, pois ainda que as perdas no auxílio-alimentação tenham sido praticamente zeradas com o reajuste de 200 reais, os benefícios de auxílio pré-escolar e de ressarcimento à saúde suplementar, que estavam tão defasados quanto o de alimentação, não foram alterados. De qualquer forma, pode ser o reinício de um ciclo virtuoso de valorização dos servidores, desde que continue nos próximos anos com aumentos reais que possam repor as perdas que não foram recuperadas.

Mas é importante que os servidores saibam que estes dois reajustes trarão como consequência em seus contracheques de maio, pagos em junho, um aumento tanto da contribuição previdenciária quanto do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por razões óbvias, pois ambos os descontos são proporcionais aos salários, ainda que esta proporção não seja linear e sim escalonada por faixas.

Esses aumentos da contribuição ao plano de seguridade social (CPSS) são diferenciados, variando bastante entre os ativos, dependendo de sua “geração” de aposentadoria e entre os aposentados. Por essa razão, republico as calculadoras de minha autoria que o PROIFES-Federação publica desde 2020 e que em janeiro de 2023 mostraram o fenômeno que ocorria desde a Reforma da Previdência de Bolsonaro (EC103), que em razão do congelamento salarial combinado com as correções da tabela de CPSS têm causado, ano após ano, uma redução do valor pago de previdência para a maioria dos professores.

Neste momento, ao se inverter o ciclo, com um aumento de salário sem um novo ajuste da tabela de CPSS, a contribuição previdenciária aumenta para a maiorias dos servidores federais. Neste artigo não abalizarei o impacto das mudanças salarias sobre o valor de IRF, que terá variações muito próprias para cada caso, pois se aumenta em função do aumento salarial, em patamares que dependem do salário de cada um, em contrapartida diminuirá à medida em que aumente a CPSS, pois o TRPF é calculado da parcela de salário que resta após a dedução da CPSS.

          Para entender esses aumentos de CPSS, é preciso que se separe os professores entre ativos e aposentados (ou pensionistas) e se avalie caso a caso. Esse artigo fará isso de uma forma resumida, e com o auxílio das novas calculadoras, cada professor ou professora poderá simular sua própria situação, para isso necessitando apenas uma consulta a seu contracheque de abril de 2023, observando o valor que parou nesse mês de CPSS, e no caso dos professores ativos das 4ª e 5ª gerações (os que ingressaram no serviço público após 04/02/2013) igualmente o valor da remuneração bruta total.

Professores ativos

          No caso dos professores ativos, é preciso que se separe em dois grupos, os que pertencem às 2ª e 3ª gerações, aqueles que ingressaram até 03/02/2013 e os demais. A diferença entre estes dois grupos é o limite do teto do INSS para a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Tanto os da 2ª geração, que ingressaram antes de 2004 e terão aposentadoria integral caso cumpram todos os requisitos da EC103 quanto os da 3ª (que ingressaram entre 01/01/2004 e 03/02/2013) que se aposentarão pela média, contribuem ao RPPS sobre a totalidade da Base de Cálculo, sem o limite do teto.

É importante citar que esta base de cálculo não é a remuneração total, mas sim a soma das rubricas sobre as quais se paga previdência, em geral o Vencimento Básico (VB), a Retribuição por Titulação (RT) e o Adicional por Tempos de Serviço (ATS), este último que só existe para os que ingressaram antes de 1998. As demais rubricas, a não ser em casos particulares não têm incidência de CPSS, o caso dos auxílios indenizatórios e ocupacionais bem como das funções. Para facilitar, as calculadoras já consideram isso, bastando, para que o professor ou a professora conheça o seu aumento de previdência, que ele ou ela insira na planilha “Nova CPSS 2023-2” o valor do CPSS de abril, na célula de cor verde, na guia “Ativos”.

          No caso dos professores federais ativos das 2ª e 3ª gerações, que estamos analisando, o aumento da CPSS varia entre cerca de R$ 20,00 a R$300,00, dependendo da posição na carreira e da base de cálculo de cada um. Este aumento da CPSS fica entre 9,5 e 12,5% daquilo que pagavam até abril de 2023. A variação depende da faixa de desconto de cada um, e não é possível se ter uma regra geral, cada professor ou professora deverá calcular seu próprio aumento de CPSS.

          Para exemplificar, vão dois exemplos. Um professor ou professora com doutorado, no regime de DE, na Classe Adjunto 2 (MS) ou D III 2 (EBTT) tem uma CPSS de R$ 1.639,29 mostrada em seu contracheque de abril. Ao inserir este valor na planilha obtém uma BC de R$ 12.763,00 (correspondente à exata soma de seus VB e RT). A planilha automaticamente lhe fornece todas as demais informações; a começar pela atual alíquota efetiva de previdência, que é 12,84% (lembrando que antes da EC103 era de 11%). Com os 9% de reajuste, sua nova BC corresponderá a R$ 13.911,67 e sua nova CPSS será de R$ 1.826,67, em um aumento de CPSS de R$ 187,38. Isso significa um aumento de 11,43% de sua contribuição previdenciária a partir de maio de 2023 e sua nova alíquota efetiva passará a ser de 14,37%.

          Assim poderão verificar sua situação quaisquer professores, bastando inserir o seu valor de CPSS de abril. Um detalhe importante a entender é porque o aumento da CPSS é maior do que os 9% de reajuste salarial. Isso é explicado na própria planilha, quando se observa o quanto se paga, faixa a faixa. No caso mostrado acima, o aumento de salário se dá quase todo na faixa de alíquota de 16,5%, sendo que as contribuições nas faixas de alíquotas menores se mantêm quase inalteradas, com uma pequena diminuição de R$ 0,27 devido ao aumento de R$ 18,00 do salário mínimo.

Para os professores das 4ª e 5ª gerações, que são os que ingressaram após a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) e aderiram à Funpresp ou migraram para o RPC, a situação é diferente e deve ser analisada na guia “Funpresp”. Esses professores, se recebem mais que o teto do INSS que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49 só podem contribuir ao RPPS até esse limite e sua contribuição em abril de 2023 era de R$ 877,24.

Aqueles que aderiram à Funpresp ainda fazem sua contribuição ao RPC, normalmente de 8,5% do que excede o teto. Assim, imaginando o caso de um professor ou professora que seja adjunto 4 (MS) ou D IV 4 (EBTT), cuja remuneração total seja R$ 13.273,51 (VB+RT), sua contribuição à Funpresp será de R$ 490,11, o que somado à CPSS paga ao RPPS dá uma contribuição previdenciária total de R$ 1.367,35. A partir de maio, com o reajuste do salário mínimo a CPSS fica em R$ 876,97 e com o reajuste de 9% sua remuneração total passa para R$ 14.468,13 o que eleva a contribuição à Funpresp a R$ 691,65 a sua contribuição previdenciária total será de R$ 1.468,62, um aumento de R$ 10127, que corresponde a 7,41% a mais.

Dois fatos merecem destaque, sendo que o primeiro é que neste caso, o aumento da contribuição previdenciária se dá na faixa de 8,5%, a alíquota paga à Funpresp já que a CPSS paga ao RPSS até diminui em R$ 0,27. Isso traz uma situação que merece atenção dos professores, essencialmente toda a contribuição previdenciária a mais, a partir de maio, é feita à Funpresp, o que combinado ao fato de que o governo paga o mesmo valor à Funpresp, leva a um aumento da reserva acumulada do participante de 14,82% o que é importante para a aposentadoria futura.

Essa situação contrasta bastante com a vivida até o início deste ano de 2023, pois desde a EC103 já houve 3 aumentos do teto do IBSS e nenhum reajuste salarial (a não ser os advindos das progressões), o que na prática diminui de forma real (acima da inflação) a reserva do participante na Funpresp, sem nenhuma vantagem aos professores, pois no RPPS, mesmo pagando cada ano a recomposição da inflação, via aumento do teto, não reverterão nada, além do próprio teto, no máximo. Ou seja, este aumento de contribuição previdenciária para estes professores refletirá no aumento real de sua aposentadoria, coisa que desde 2019 não ocorria, a não ser que ele ou ela aportasse contribuições facultativas, sem contrapartida do governo.

Professores aposentados e pensionistas

          O caso destes professores ou de seus pensionistas deve ser analisado com o auxílio da guia “Aposentados”. A diferença destes em relação aos ativos é que têm isenção de contribuição previdenciária até o teto do INSS, R$7.507,49, mas é importante deixar claro que se está falando aqui apenas dos aposentados ou pensionistas que têm paridade com os ativos.

No caso dos aposentados essa condição só existe para aqueles que já se aposentaram ou virão a se aposentar desde que tenham ingressado no serviço público antes de 2004 (1ª ou 2ª gerações). Se ingressaram após 2004 e já se aposentaram ou quando vierem a se aposentar (3ª. 4ª e 5ª gerações) não têm mais paridade, e seu reajuste em 2023 já foi concedido em janeiro, correspondendo no máximo ao INPC de 2022 e não terão nenhuma mudança de valor em maio, com o reajuste dos servidores federais.

No caso dos pensionistas, só tem paridade aqueles que começaram a receber pensão antes da EC41, em dezembro de 2003. Ou seja, todos os que passaram a receber pensão nos últimos 20 anos não têm paridade e também não terão qualquer mudança de proventos neste momento.

          Para os que são aposentados das 1ª e 2ª gerações, o reajuste de 9% será aplicado aos proventos, o que causará alteração em sua contribuição previdenciária em maio. Como o teto do INSS não mudou de abril para maio, o impacto do reajuste na CPSS só incide na parte que excede o teto.

Vamos analisar o caso de um aposentado ou uma aposentada que tenha uma CPSS de R$ 750,00, que corresponde a uma base de cálculo de R$ 12.679,90 e uma alíquota efetiva de 5,91%. Com o reajuste de 9% seu provento total (sobre o qual incide a previdência) montará a R$ 13.821,10 e sua nova CPSS passará a ser de R$ 934,76, um aumento de R$ 184,76, o que corresponde a um incremento expressiva, de 24,6%. É fácil compreender por que o aumento relativo dos aposentados é bem maior que o dos ativos, pois toda a sua contribuição previdenciária aumenta com o reajuste salarial, ao passo que para os ativos boa parte da contribuição se mantém inalterada (pelo menos até o teto do INSS).

          Para concluir, é importante observar duas situações que podem ocorrer com os aposentados. Há um grupo que, mesmo ganhando reajuste de 9% continua a ser isento, pois a nova base de cálculo continua inferior ao teto do INSS. Isso ocorre com os aposentados que ganhavam em abril proventos de até R$ 6.887,61. Esses não terão nenhum aumento de contribuição previdenciária, apenas de IRPF. Em compensação, os que ganharam em abril proventos entre R$ 6.887,62 e R$ 7.507,49, com os reajustes passam a ter proventos entre R$7.507,51 e R$ 8.183,16 e passam a contribuir para a previdência.  No último caso passam de zero a R$ 97,97, um aumento bastante grande proporcionalmente.

 

Aposentadoria por incapacidade, pensões e acúmulo de benefícios

          As outras duas calculadoras que o PROIFES-Federação publica todos os anos, foram igualmente atualizadas, em função do aumento de 18 reais no salário mínimo, cuja alteração causa pequenas variações nestes cálculos, porém são muito pequenas, principalmente no que tange aos valores mínimos e por esta razão não comentarei. Estão disponíveis uma calculadora para determinar os valores das aposentadorias por incapacidade e pensões e outra que permite calcular a redução do segundo benefício previdenciário, quando recebido acumuladamente com outro.

Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira

Diretor do PROIFES-Federação

CONFIRA AS CALCULADORAS NESTE LINK.