Progressões funcionais dos docentes da UFCSPA

A partir da decisão judicial obtida pela ADUFRGS Sindical, os professores terão suas progressões funcionais concedidas .

A ADUFRGS-Sindical e sua assessoria jurídica estiverem presentes hoje, 28, em reunião na Reitoria da UFCSPA, com o procurador federal da Universidade, Alexandre Brentano, e representantes da CPPD e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para tratar das progressões funcionais dos docentes a partir de vitória judicial obtida em ação coletiva movida pelo sindicato.

A partir da decisão judicial obtida pela ADUFRGS Sindical, os professores terão suas progressões funcionais concedidas observando-se as datas de cumprimento dos interstícios de 24 meses previstos em Lei, mesmo que o pedido de progressão tenha sido encaminhado com atraso.

Assim, por exemplo, um professor que tomou posse em 01.05.2000 como adjunto 1 e preencheu pontuação suficiente para progredir para adjunto 2 no interstício legal de 24 meses (30.04.2002), ainda que encaminhe seu pedido de progressão somente em 2023, terá sua progressão a adjunto 2 concedida com efeitos a contar de 01.05.2002. Com isso, poderá dar encaminhamento às demais progressões atrasadas até regularizar sua situação atual, sem necessidade de aguardar o decurso de 24 meses da data da publicação da portaria da última progressão concedida, como vinha ocorrendo até agora.

A UFCSPA já foi notificada pelo Judiciário para dar cumprimento à decisão judicial e informou estar adotando as medidas administrativas necessárias para tanto, destacando os seguintes pontos:

  • Os docentes não precisarão requerer administrativamente a revisão das portarias já concedidas. Isso será feito automaticamente pela UFCSPA;
  • As próximas progressões a serem encaminhadas pelos docentes devem ser requeridas com indicação do interstício de 24 meses, observando-se as datas que seriam as corretas para avaliação das progressões já concedidas desde sua posse (a cada 24 meses);
  • Os docentes que possuem mais de uma progressão funcional atrasada e represada podem abrir os pedidos de progressão no sistema SEI de forma concomitante, a fim de preservar a data de retroatividade financeira. Nesses casos, a análise de cada progressão se dará de forma individual e em ordem de classe e nível, e dependerá da concessão e emissão de portaria da progressão anterior.
  • Administrativamente, não haverá pagamento de diferenças salariais das progressões já concedidas e que serão revisadas. As diferenças salariais devem ser cobradas judicialmente e as informações sobre tal encaminhamento devem ser obtidas com a assessoria jurídica da ADUFRGS Sindical.

Em razão da necessidade de adoção de medidas internas pela UFCSPA, não foi possível informar o prazo em que se dará a correção das progressões já concedidas, mas foi firmado o compromisso de priorizar tal regularização, assim como de ajustar as normas internas que regulam a concessão das progressões funcionais.

Os professores que necessitarem de auxílio no encaminhamento de suas progressões represadas e aqueles que tiverem suas progressões corrigidas pela UFCSPA a partir da decisão judicial da ação coletiva movida pela ADUFRGS-Sindical devem entrar em contato com o escritório Bordas Advogados Associados de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do fone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou WhatsApp: (51) 99328-3418.

Participaram da reunião: Francis Bordas e Grace Bortuluzzi (Assessoria Jurídica da ADUFRGS); Ana Boff de Godoy (vice-presidente da ADUFRGS); Elisabeth Castro (Diretoria da ADUFRGS); Jenifer Safi (vice-reitora da UFCSPA); Ana Claudia Vazquez (Pró-Reitora de Gestão com Pessoas): Fernando Gavron (Chefe do Departamento de Administração de Pessoas); William Kirsch (Presidente da CPPD); Fernanda Lopes de Souza (representante do CONSEPE na CPPD); Alexandre Brentano (Procurador-Chefe na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre na Advocacia-Geral da União).