ADUFRGS-Sindical em parceria com a CONTAFER oferece assessoria sobre novas regras de Imposto de Renda

O prazo para o exercício da opção termina em 16 de dezembro de 2024.

Até o dia 20 de novembro, os filiados e filiadas à ADUFRGS-Sindical podem solicitar assessoria contábil da CONTAFER sobre a atualização do valor de bens imóveis ao valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas, conforme regulamenta a Instrução Normativa nº 2.222, de 20/09/2024 divulgada pela Receita Federal. O filiado que desejar orientação e atendimento, deverá procurar contato diretamente com o Sindicato, pelo endereço recepcao1@adufrgs.org.br, que encaminhará o agendamento.

Confira mais detalhes na Circular abaixo.

IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – IMPORTANTE

Prezados,

No dia 25/09, a Receita Federal do Brasil divulgou o informativo “RF-10-DRFPOA-Informativos-CxCorp”, dando ciência da publicação da Instrução Normativa nº 2.222, de 20/09 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis ao valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.

De um modo geral, as pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença entre o custo (valor que consta na DAA) e o novo valor atualizado, ou valor de mercado. Vale informar que as alíquotas vigentes para atualização de valores de imóveis, sem redução, vão de 15% a 22,5%.

A opção, não obstante, não deve se dar de forma indiscriminada para todo e qualquer imóvel, sob pena de vir onerar, substancialmente, os efeitos tributários incidentes sobre uma venda futura (ganho de capital): cada caso deve ser estudado e avaliado para que seja estabelecida a conveniência ou não pela opção. Os efeitos da opção perdurarão por 15 anos (180 meses) e, caso o imóvel atualizado venha ser vendido nesse interregno, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Isso posto, o tempo de permanência do imóvel com o contribuinte; se houve ou não atualizações de valor do imóvel, tais como benfeitorias/reformas ou semelhantes; a intenção de permanência do imóvel no seu patrimônio; são variáveis que deverão ser observadas na análise individual de cada unidade, antes da opção definitiva.

A ADUFRGS-Sindical, sempre atenta ao atendimento aos seus filiados, em parceria com a CONTAFER, sua assessoria contábil, poderá orientá-los sobre as conveniências pela opção. Muito embora a assessoria para o Imposto de Renda que o Sindicato proporciona aos filiados não tenha abrangência sobre essa orientação específica, os serviços serão remunerados em valores reduzidos para os filiados, seja para a análise individual de cada imóvel, seja para a elaboração da “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”, que deverá ser feita on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet.

O filiado que desejar orientação e atendimento, deverá procurar contato diretamente com o Sindicato, pelo endereço recepcao1@adufrgs.org.br, que encaminhará o agendamento.

Como o prazo para o exercício da opção é bastante curto – termina em 16 de dezembro próximo – e considerando que a opção será feita diretamente no site da RFB, o que, presumivelmente, deverá causar congestionamentos no atendimento pelo e-CAC, somente serão considerados os pedidos de assessoria protocolados até o dia 20 de novembro, de forma a garantir a execução da opção com qualidade.

Atenciosamente,

CONTAFER