O acordo do reajuste salarial dos servidores federais está descrito na Medida Provisória 1286, publicada no dia 31 de dezembro de 2024. Quando votado o orçamento, ele será pago de forma retroativa a 1º de janeiro. Mas como fica para os aposentados? Eduardo Rolim, diretor Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, falou sobre as repercussões para os diferentes tipos de aposentadoria em entrevista ao videocast do sindicato.
Nós temos que diferenciar de quais aposentados estamos falando. É uma coisa que eu sempre coloco e é importante que todo mundo preste atenção: nós temos hoje dois tipos de aposentado: os aposentados que têm paridade, integralidade, e os aposentados que não tem integralidade e não tem paridade. Os aposentados que que não tem integralidade e paridade, quem são? São aqueles servidores públicos que entraram no serviço público depois de 1º de janeiro de 2004, portanto há 21 anos.
Desde então muita gente entrou e já se aposentou. Essas pessoas estão aposentadas sem integralidade e sem paridade. Como é que funciona para eles? Como eles se aposentaram pela média, na mesma regra do INSS, o seu reajuste é dado também pela mesma regra do INSS. Então esses professores terão a partir de 1º de janeiro um reajuste – se o governo usar exatamente o índice do INPC que fechou [em dezembro] em 4,77% por eles terão um reajuste de 4,77 %. Assim como no ano passado tiveram um reajuste de 4% e 6% mais ou menos. Eles sempre têm um reajuste pela inflação pelo INPC medido ao longo do ano anterior, a cada 1º de janeiro, como todo trabalhador que recebe aposentadoria pela iniciativa privada pelo INSS.
Esses aposentados não têm relação nenhuma com o que nós estamos falando aqui, que é a Medida Provisória 1286. Isso é algo que a gente fala desde 2004, quando foi criada essa situação, quando acabou a integralidade e paridade.
Para esses aposentados, os que entraram no serviço público a partir de 2004, que eu chamo num estudo da Previdência de Terceira, Quarta e Quinta Gerações, eles têm o reajuste igual ao reajuste do trabalhador da iniciativa privada.
Os aposentados da Primeira e Segunda Gerações, aqueles servidores que têm integralidade e paridade, que entraram antes de 2004, para esses é absolutamente igual aos da ativa, não tem nenhuma diferença.
Todos os reajustes dados na Medida Provisória para os ativos são dados igualmente para os aposentados, posto que os aposentados desta Primeira e Segunda Geração, que são, por sinal, a grande maioria da nossa carreira, têm o mesmo vencimento básico e a mesma retribuição de titulação que os seus colegas que estão na ativa. Portanto o reajuste é absolutamente igual.