Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de junho, após sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.141, aprovada no Congresso Nacional, que reestrutura carreiras e reajusta os salários de servidores públicos do Poder Executivo federal. A iniciativa substitui a Medida Provisória 1286/24 e cumpre os acordos firmados entre o Governo Federal e as categorias no ano passado, entre elas a dos professores federais, pelo PROIFES-Federação e sindicatos federados, entre eles a ADUFRGS-Sindical. (Leia aqui as notícias relacionadas à negociação).
Os reajustes previstos não são iguais para todas as carreiras, pois foram baseados em negociações com as categorias. Para aqueles servidores que não chegaram a um acordo com o governo ou nos casos em que não houve negociações, a lei concede reajustes de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Os reajustes válidos desde janeiro deste ano foram pagos retroativamente a partir de maio.
Segundo o Planalto, a lei transforma 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil vagas novas, sem impacto orçamentário. Entre as novas vagas estão as de duas novas carreiras: Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD), que serão preenchidas por concurso público (750 cargos cada uma). As primeiras 250 vagas em cada um delas serão oferecidas na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Também estão previstos 6.060 cargos de Analista em Educação e 4.040 de Técnico em Educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A reestruturação de carreiras inclui seu alongamento, com 86% delas passando a ter 20 níveis de progressão. Reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e com os limites do arcabouço, a despesa com pessoal resultante dos reajustes e da reestruturação das carreiras seguirá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026.
Com informações do Palácio do Planalto.