Porto Alegre, 20 de junho de 2025.
Prezado(a) associado(a):
A Junta Eleitoral ADUFRGS – Eleições 2025/2028, vem informar os procedimentos relativos ao processo de eleição dos representantes dos(as) associados(as) ativos(as) (não aposentados) que comporão o Conselho de Representantes da ADUFRGS-Sindical. As orientações, que sumarizam as disposições estatutárias estão listadas nos itens abaixo:
- A eleição para a escolha dos(as) representantes em cada órgão representado (Colégio Eleitoral), deverá ocorrer entre 1º e 11 de julho de 2025.
- O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria do Sindicato, por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos(as) representantes titulares e suplentes escolhidos, além de ata que demonstre como os representantes foram eleitos (as), o número de votantes e a lista de participantes do processo.
- Os representantes eleitos serão empossados juntamente com a Diretoria do Sindicato, após 22/08/2025, em Assembleia Geral Ordinária a ser convocada pela Diretoria do Sindicato.
- Em cada órgão representado (Colégio Eleitoral), os(as) associados(as) deverão organizar-se com seus colegas e eleger os representantes da maneira que entenderem mais adequada. Poderá ser através de eleição eletrônica ou em urna, em reunião de associados (presencial ou virtual).
- Em cada órgão representado (Colégio Eleitoral), podem ser eleitos representantes titulares na proporção de 1 para cada 50 associados ativos ou fração deste número. Para cada representante titular deverá ser escolhido um suplente.
- Ocorrendo mais candidatos(as) do que vagas haverá eleição pelo colégio de associados lotados(as) no órgão representado, sendo garantida igualdade de condições aos candidatos(as).
- Associados(as) aposentados(as) não votam na escolha de representantes ativos, e sim votam na eleição eletrônica para escolha dos representantes dos(as) aposentados(as), que ocorrerá no mesmo período das eleições para a Diretoria, em 10 e 11/07/2025.
- A tabela a seguir apresenta os órgãos representados (Colégios Eleitorais), com a indicação do número de associados(as) ativos(as) em 11/06/2025 (data limite para a apuração da lista dos eleitores aptos a votar) e o respectivo número de representantes a serem eleitos(as) em cada colégio eleitoral.

9. Os artigos listados a seguir foram extraídos do Estatuto do Sindicato e são os que se referem ao processo aqui explicado.
Art. 42 – Os associados são distribuídos por “órgãos representados”, assim definidos: unidade (faculdade, escola, instituto, centro) no caso de IFES estruturada em unidades; campus, no caso de IFES estruturada por campi; e instituição, no caso de IFES não estruturada em campi ou unidades.
Art. 43 – O Conselho de Representantes é constituído do Presidente da ADUFRGS-SINDICAL e de representantes que venham a ser eleitos, observados os seguintes limites para o número de representantes:
I – um representante para cada 50 (cinquenta) associados, e/ou fração, nos respectivos órgãos da base;
II – cinco representantes dos associados aposentados.
§ 1º – Para cada representante poderá ser escolhido um suplente, que o substituirá em seus impedimentos (provisórios ou definitivos) nas reuniões do Conselho de Representantes.
§ 2º – A escolha dos representantes e de seus suplentes de cada órgão representado será realizada pelo colegiado de associados da ADUFRGS-SINDICAL ali lotados, cabendo aos associados em cada órgão optar pela forma de escolha, desde que preservada a vontade dos associados em candidatar-se. O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos.
§ 3º – Ocorrendo mais candidatos do que vagas haverá eleição pelo colégio de associados lotados no órgão, sendo garantida igualdade de condições aos candidatos.
§ 4º – A Diretoria convocará a eleição dos representantes dos associados aposentados, na mesma época em que ocorre a eleição para a nova Diretoria.
§ 5º – Quando um órgão ficar sem representante, por qualquer motivo e em qualquer época, o respectivo colegiado de associados deverá proceder à escolha do novo representante.
§ 6º – Os representantes eleitos na forma do parágrafo 5º deste artigo tomarão posse na primeira reunião do Conselho de Representantes, após sua eleição, estendendo-se seu mandato até o término do mandato dos demais.
Art. 44 – O Conselho de Representantes elegerá em sua primeira reunião seu Presidente e seu Secretário, elegendo também um Vice-Presidente e um Segundo Secretário.
Art. 45 – O mandato dos representantes estende-se de sua investidura até a Assembleia Geral Ordinária de posse da Diretoria subsequente, assegurado o direito à reeleição.
10. Em caso de dúvidas ou alguma necessidade de ajuda para realização do processo, a Junta Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail secretaria1@adufrgs.org.br .