Boletim #2 da Junta Eleitoral ADUFRGS Eleições 2025-2028

Porto Alegre, 20 de junho de 2025.

Prezado(a) associado(a):

A Junta Eleitoral ADUFRGS – Eleições 2025/2028, vem informar os procedimentos relativos ao processo de eleição dos representantes dos(as) associados(as) ativos(as) (não aposentados) que comporão o Conselho de Representantes da ADUFRGS-Sindical. As orientações, que sumarizam as disposições estatutárias estão listadas nos itens abaixo:

  1. A eleição para a escolha dos(as) representantes em cada órgão representado (Colégio Eleitoral), deverá ocorrer entre 1º e 11 de julho de 2025.
  2. O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria do Sindicato, por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos(as) representantes titulares e suplentes escolhidos, além de ata que demonstre como os representantes foram eleitos (as), o número de votantes e a lista de participantes do processo.
  3. Os representantes eleitos serão empossados juntamente com a Diretoria do Sindicato, após 22/08/2025, em Assembleia Geral Ordinária a ser convocada pela Diretoria do Sindicato.
  4. Em cada órgão representado (Colégio Eleitoral), os(as) associados(as) deverão organizar-se com seus colegas e eleger os representantes da maneira que entenderem mais adequada. Poderá ser através de eleição eletrônica ou em urna, em reunião de associados (presencial ou virtual).
  5. Em cada órgão representado (Colégio Eleitoral), podem ser eleitos representantes titulares na proporção de 1 para cada 50 associados ativos ou fração deste número. Para cada representante titular deverá ser escolhido um suplente.
  6. Ocorrendo mais candidatos(as) do que vagas haverá eleição pelo colégio de associados lotados(as) no órgão representado, sendo garantida igualdade de condições aos candidatos(as).
  7. Associados(as) aposentados(as) não votam na escolha de representantes ativos, e sim votam na eleição eletrônica para escolha dos representantes dos(as) aposentados(as), que ocorrerá no mesmo período das eleições para a Diretoria, em 10 e 11/07/2025.
  8. A tabela a seguir apresenta os órgãos representados (Colégios Eleitorais), com a indicação do número de associados(as) ativos(as) em 11/06/2025 (data limite para a apuração da lista dos eleitores aptos a votar) e o respectivo número de representantes a serem eleitos(as) em cada colégio eleitoral.

9. Os artigos listados a seguir foram extraídos do Estatuto do Sindicato e são os que se referem ao processo aqui explicado. 

Art. 42 – Os associados são distribuídos por “órgãos representados”, assim definidos: unidade (faculdade, escola, instituto, centro) no caso de IFES estruturada em unidades; campus, no caso de IFES estruturada por campi; e instituição, no caso de IFES não estruturada em campi ou unidades.

Art. 43 – O Conselho de Representantes é constituído do Presidente da ADUFRGS-SINDICAL e de representantes que venham a ser eleitos, observados os seguintes limites para o número de representantes: 

I – um representante para cada 50 (cinquenta) associados, e/ou fração, nos respectivos órgãos da base; 

II – cinco representantes dos associados aposentados.
 
§ 1º – Para cada representante poderá ser escolhido um suplente, que o substituirá em seus impedimentos (provisórios ou definitivos) nas reuniões do Conselho de Representantes. 

§ 2º – A escolha dos representantes e de seus suplentes de cada órgão representado será realizada pelo colegiado de associados da ADUFRGS-SINDICAL ali lotados, cabendo aos associados em cada órgão optar pela forma de escolha, desde que preservada a vontade dos associados em candidatar-se. O resultado da escolha deverá ser comunicado à Diretoria por escrito, em documento que contenha também as assinaturas dos representantes e suplentes escolhidos. 

§ 3º – Ocorrendo mais candidatos do que vagas haverá eleição pelo colégio de associados lotados no órgão, sendo garantida igualdade de condições aos candidatos. 

§ 4º – A Diretoria convocará a eleição dos representantes dos associados aposentados, na mesma época em que ocorre a eleição para a nova Diretoria. 

§ 5º – Quando um órgão ficar sem representante, por qualquer motivo e em qualquer época, o respectivo colegiado de associados deverá proceder à escolha do novo representante. 

§ 6º – Os representantes eleitos na forma do parágrafo 5º deste artigo tomarão posse na primeira reunião do Conselho de Representantes, após sua eleição, estendendo-se seu mandato até o término do mandato dos demais.
 

Art. 44 – O Conselho de Representantes elegerá em sua primeira reunião seu Presidente e seu Secretário, elegendo também um Vice-Presidente e um Segundo Secretário.
 

Art. 45 – O mandato dos representantes estende-se de sua investidura até a Assembleia Geral Ordinária de posse da Diretoria subsequente, assegurado o direito à reeleição. 

10. Em caso de dúvidas ou alguma necessidade de ajuda para realização do processo, a Junta Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail secretaria1@adufrgs.org.br .