Abono de permanência integra cálculo de adicional de férias e 13º salário do servidor, define STJ

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Em caso de dúvidas, a ADUFRGS orienta que os docentes entrem em contato com escritório Bordas Advogados Associados.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). Segundo o Tribunal, o abono possui natureza remuneratória, razão pela qual deve compor o cálculo dessas parcelas.

A ADUFRGS-Sindical e sua assessoria jurídica informam que diversos professores já ingressaram com ações individuais relacionadas ao tema. Além disso, destacam que há ações coletivas movidas pelo Sindicato com decisões judiciais favoráveis à categoria, motivo pelo qual, neste momento, não é necessária a propositura de ação individual. Seguem as informações atualizadas das ações:

Abono de permanência no adicional de férias: as ações coletivas movidas contra a UFRGS, IFRS e IFSUL sobre o abono nas férias já foram concluídas com decisões favoráveis à categoria. Os docentes dessas instituições, vinculados aos campi da base territorial do Sindicato, já estão recebendo o referido abono em seus contracheques junto ao adicional de férias, por força de decisão judicial. Já em relação à UFCSPA, o processo ainda está em tramitação.

Abono de permanência na gratificação natalina: as ações referentes ao pagamento do abono de permanência na gratificação natalina estão em tramitação. Diante do julgamento do tema pelo STJ, os processos serão julgados com brevidade. Assim que houver atualizações relevantes, o Sindicato divulgará novos informativos à categoria.

Em caso de dúvidas, recomenda-se que os docentes entrem em contato com o escritório Bordas Advogados Associados durante o plantão de atendimento, de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, através do fone/WhatsApp (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br