Reajuste salarial: o que ficou de fato acordado e incluído na MP 1286

Você já sabe que a Medida Provisória 1286 foi publicada no dia 31 de dezembro do ano passado. Com ela, o acordo do reajuste salarial dos servidores federais foi garantido, e os valores serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro. Mas você sabe o que diz o texto da MP? Eduardo Rolim, diretor Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical ao videocast do sindicato. Confira a seguir a explicação do sindicalista.

A Medida Provisória é uma medida extremamente complexa. São mais de 70 capítulos, quase 1.000 páginas. A gente conseguiu ver que do ponto de vista financeiro dos reajustes salariais que a gente acordou lá em 27 de julho, os novos anexos da Lei 12772, o Anexo 3 e o Anexo 4, que dão o vencimentos básico e a retribuição por titulação, estão plenamente cumpridos. Então o reajuste será exatamente aquele que foi acordado com todos aqueles valores que a gente pode detalhar, mas principalmente com a criação da nova classe de entrada que vai ter o nome de Classe A – a gente pode detalhar depois isso tudo – está corretamente feito pelo governo. 

Existem alguns problemas de redação. Mas isso é normal numa lei muito complexa, como essa alguns errinhos de nome de classe, e tal, teve uma uma coisa que nós não concordamos que é o fato de que o governo revogou um Anexo 3 e demonstrava a proporção dos valores da RTB isso nós vamos tentar reverter com o próprio governo ou talvez com o relator da Medida Provisória, Mas de resto está tudo corretamente feito.