O direito de dispensa do controle de frequência é uma conquista da categoria docente há 30 anos.
Na tarde quinta-feira (03/04), a ADUFRGS-Sindical esteve reunida com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para discutir os termos de uma normativa que informa que os docentes, mesmo tendo a dispensa de controle de frequência, de acordo com o Decreto nº 1590/1995, passarão a ter a presencialidade registrada pela universidade.
Participaram da reunião o presidente da ADUFRGS-Sindical, Jairo Bolter, o Tesoureiro, Eduardo Rolim de Oliveira, a assessora jurídica Grace Bortoluzzi do Escritório Bordas, que presta consultoria para o sindicato, o Pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFRGS, Arthur Gustavo dos Santos Bloise e o diretor do Departamento de Administração Pessoal da UFRGS, Marcelo Soares Machado.
O presidente Jairo Bolter comentou que o Ofício Circular foi uma surpresa para a comunidade universitária. “Nós recebemos várias manifestações de diretores e professores filiados ao sindicato, alertando preocupação com as orientações do ofício. Fomos recebidos rapidamente na Reitoria e hoje já estamos fazendo alguns encaminhamentos”, informou.
De acordo com Eduardo Rolim de Oliveira, a reunião com a PROGESP foi positiva, pois abriu espaço para que o sindicato defendesse o direito de dispensa do controle de frequência, uma conquista da categoria docente há 30 anos. “Nós entendemos que é muito ruim que se crie um sistema no qual se diferencia as pessoas por presencial ou em branco, como está no ofício, porque o contrário de presente é ausente e nós não queremos que isso seja lido de uma maneira inadequada por quem quer que seja”, explicou.
Rolim salientou que os controles em relação ao pagamento de benefícios como auxílio-transporte, por exemplo, podem e devem ser implementados. “Não temos nada contra os controles corretos. Consideramos que não dá para misturar as coisas e criar artificialmente uma ideia de não dispensa do controle ou, ao contrário, um controle da presença dos professores universitários, o que viola o Decreto 1.590/1995”, defendeu. “Nosso direito de não ter o controle de frequência não é um privilégio. É na realidade, uma característica muito própria da natureza do fazer docente”, completou.
A PROGESP vai analisar as questões do sindicato e deve se manifestar nos próximos dias. “Seguimos mobilizados para que os professores do Magistério Superior não percam direitos conquistados ao longo dos últimos anos. Esperamos que a resposta da Reitoria seja satisfatória para a comunidade universitária”, sinalizou o presidente Jairo Bolter.
“Temos a esperança de que a universidade reavalie a questão e que se encontre um caminho para garantir os direitos dos professores e a correta aplicação dos recursos públicos. Defendemos de forma intransigente o fazer docente como uma atividade muito importante para a educação pública no Brasil”, concluiu.
