PL 255/2019 trata do processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior
A ADUFRGS-Sindical, foi recebida nesta quinta-feira, 29, no escritório da deputada federal Maria do Rosário em Porto Alegre, onde apresentou sugestões ao PL 255/2019, que trata do processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, assegurando e garantindo a autonomia universitária, conforme previsto na Constituição Federal. Participaram da reunião o presidente Jairo Bolter, a vice-presidente Ana Boff de Godoy, a diretora de Secretaria Regina Witt e a vice-presidente do Conselho de Representantes (CR) do Sindicato, Sônia Mara Ogiba.
A deputada federal, autora do PL, que foi apensado ao PL 4104/2012, recebeu as sugestões da diretoria no sentido de garantir a autonomia das universidades, e convidou a participar de reunião nos próximos dias, em Brasília, com o relator da matéria, o deputado federal Patrus Ananias.
Saiba mais sobre o PL 255/2019
O PL 255/2019 altera os incisos I, V e VI do Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior, e revoga o Art. 1º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, assegurando o cumprimento do inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal, que prevê a gestão democrática do ensino público, e do caput do Art. 207 da CF, que garante a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades.