UFRGS orienta sobre retomada da exigência de prova de vida de aposentados e pensionistas

Calendário especifica prazos de comparecimento.

A prova de vida de aposentados e pensionistas do serviço público federal voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho, após ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção diante da pandemia de covid-19. Conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021 ,  quem não realizou a prova de vida em 2020 ou em 2021, desde a suspensão no ano passado até o dia 30 de junho deste ano deverá comprová-la em uma agência da rede bancária em que recebe o pagamento, conforme calendário abaixoou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel – apenas caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até o final de julho de 2021 serão notificados, até 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é 30 de setembro de 2021, para os aposentados e pensionistas que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência, ou seja, no período de janeiro de 2020 a junho de 2021. O mesmo prazo limite e as condições para comprovação de vida serão aplicados também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do sistema Sigepe (tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19”) e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão. Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação.

Veja o calendário:

 

Segundo Caroline Lucini, da Divisão de Cadastro e Registros (DCR) da UFRGS, são cerca de 3,4 mil aposentados e pensionistas da Universidade nessa condição e o beneficiário precisa ir em uma agência da rede bancária que recebe, não necessariamente na agência exata: “Quem recebe no Banco do Brasil do Campus Centro, por exemplo, precisa ir a qualquer Banco do Brasil, não necessariamente ao localizado na UFRGS – inclusive pode ser em outro estado”. Caroline explica que o procedimento será realizado nos estabelecimentos bancários, não sendo ofertada a opção de ir a um prédio da Universidade.

A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, por isso, a DCR orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Desse modo, em apenas um comparecimento já atualizam a situação dos anos de 2020 e 2021.

Eventuais dúvidas devem encaminhadas ao seguinte e-mail: dcr@progesp.ufrgs.br

Fonte: UFRGS: http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/ufrgs-orienta-sobre-retomada-da-exigencia-de-prova-de-vida-de-aposentados-e-pensionistas