Com 323 votos a favor e 172 contrários, a Câmara Federal aprovou em dois turnos votação, dia 9 de novembro, a PEC dos Precatórios 23/21. A proposta limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria ainda será apreciada pelo Senado.
Conforme o texto aprovado de autoria do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios será válido até o fim do regime de teto de gastos, em 2036. Para 2022, a estimativa é que o teto alcance R$ 44,5 bilhões.
Fundef
Motivo de polêmica entre os parlamentares, o texto aprovado determinou a forma de pagamento dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundef. A proposta é que os precatórios do Fundef sejam quitados prioritariamente em três anos com pagamento de 40% no primeiro ano e 30% nos anos seguintes. Tal prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
De acordo com a consultoria orçamentária da Câmara Federal, 26% do total de precatórios previstos para pagamento em 2022 contempla causas ganhas contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef nos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas. Conforme estipula o PL 10880/21, também aprovado na sessão da Câmara Federal de 9 de novembro, parte dos recursos deve custear abonos a professores.
Fonte: Agência Câmara
Entenda melhor os números dos precatórios no quadro abaixo.