NOTA ADUFRGS sobre Calendário Acadêmico da UFRGS

Às vésperas da apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), da Universidade Federal do Rio Grande, de Parecer que estabelece o Calendário Acadêmico para o ano de 2022, a ADUFRGS-Sindical entende que o Calendário deve prever um período de descanso nos primeiros 15 dias de janeiro para que os docentes possam usufruir de descanso com seus familiares dado que adquiriram este direito e trabalharam arduamente neste período anterior.

Hoje com a Informatização dos processos e das Tecnologias modernas é possível ordenar os semestres sem prejuízo ao período letivo.

Professores, estudantes e técnicos-administrativos não pararam suas atividades acadêmicas e administrativas ao longo desse período da pandemia do coronavírus. É justo, e de direito, portanto, um período maior de descanso a ser desfrutado na convivência com seus familiares e filhos, ao levar-se em consideração que as férias escolares das escolas públicas estão com calendário distinto ao das Universidades.     

Diretoria da ADUFRGS-Sindical

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