PROGRESSÃO FUNCIONAL
A progressão funcional é a passagem de um nível para o nível seguinte dentro da mesma Classe, ou seja, corresponde a uma alteração funcional dentro da mesma classe com a mudança de um nível para o outro imediatamente superior.
Como fazer a Progressão Funcional?
A progressão funcional ocorre a pedido do docente com um interstício mínimo de 24(vinte e quatro) meses, mas o docente pode fazer em um período maior, desde que seja necessário para atingir a pontuação mínima requerida de acordo com as regras e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico que considerará as atividades relacionadas a Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão. As Instituições têm tabelas de pontuação própria e geral com exceção da UFRGS onde cada departamento tem uma tabela própria. O encaminhamento do seu pedido de Progressão Funcional será realizado através do Sistema Eletrônico da sua Instituição.
OBS: você professor da UFRGS tem direito a receber os efeitos financeiros e funcionais da sua progressão retroativamente à data que você adquiriu o direito, devido a uma Ação Coletiva ganha pela ADUFRGS-Sindical. Hoje a UFRGS reconhece esse direito para todos que o tem após agosto de 2016, ainda que os valores retroativos necessitem de ação judicial, sendo que só são devidos os valores referentes aos últimos 5 anos. Mas se você tem progressões atrasadas anteriores a 2016 pode buscar retroativamente o direito ao reconhecimento dos efeitos funcionais que darão o direito a fazer todas as progressões atrasadas nos interstícios corretos.
PROMOÇÃO FUNCIONAL
Promoção funcional é uma alteração funcional pela passagem do último nível de uma Classe o primeiro nível da Classe seguinte.
Como fazer a Promoção Funcional?
Você professor tem direito a Promoção funcional que é a passagem do último nível de uma Classe para o primeiro nível da Classe imediatamente superior. Ocorre a pedido do docente com um interstício mínimo de 24(vinte e quatro) meses, de acordo com a legislação e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, da mesma forma que para as progressões funcionais. O interstício de 2 anos é o mínimo, mas o docente pode fazer no período que achar conveniente para atingir a pontuação necessária, de acordo com a legislação que considerará as atividades relacionadas a Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão. O encaminhamento do seu pedido de Promoção funcional será realizado através do Sistema Eletrônico da sua Instituição.
Como professor da carreira do Magistério Superior e do EBTT, você tem direito à promoção a professor Titular da Classe E, de acordo com a legislação e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, como também ter aprovação em defesa de Memorial, que contempla as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e produção profissional relevante ou defesa de Tese Acadêmica inédita. O encaminhamento do seu pedido de Promoção funcional a Titular será realizado através do Sistema Eletrônico da sua Instituição.
Pontuações necessárias para aprovação nas progressões e promoções funcionais
UFRGS
Será considerado aprovado na avaliação de desempenho acadêmico para progressão ou promoção funcional o docente que atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, exigindo-se obrigatoriamente e no mínimo:
I – 32 (trinta e dois) pontos no item Atividades de Ensino, elencadas no Anexo 1, dos quais pelo menos 16 (dezesseis) pontos deverão corresponder a atividades de ensino de graduação;
II – 10 (dez) pontos para Professor Auxiliar, 15 (quinze) pontos para Professor Assistente, 20 (vinte) pontos para Professor Adjunto e 25 (vinte e cinco) pontos para Professor Associado em atividades de pesquisa e/ou de extensão.
40 horas ou 40 horas c/ DE | 20 horas | |||||
Classe | Total | Ensino | Pesq./Ext. | Total | Ensino | Pesq./Ext. |
A (Auxiliar) | 70 | 32 | 10 | 42 | 32 | 6 |
B (Assistente) | 70 | 32 | 15 | 42 | 32 | 9 |
C (Adjunto) | 70 | 32 | 20 | 44 | 32 | 12 |
D (Associado) | 70 | 32 | 25 | 47 | 32 | 15 |
UFCSPA
A progressão e a promoção funcional serão concedidas ao docente que obtiver:
Mínimo de 160 pontos – regime de trabalho de 20 horas.
Mínimo de 200 pontos – regime de Trabalho de 40h ou DE.
Para o Ensino – mínimo de 8h (oito horas) semanais de aula.
IFRS
A progressão e a promoção funcional serão concedidas ao docente que obtiver:
Mínimo de 840 pontos, se em regime de 20 horas semanais.
Mínimo de 1680 pontos, se em regime de 40 horas semanais ou 40 horas em regime de Dedicação Exclusiva.
IFSUL
A progressão e a promoção funcional serão concedidas ao docente que obtiver, no mínimo:
- desempenho didático pedagógico (máx. 60 pontos)
- formação, aperfeiçoamento e atualização docente (máx. 60 pontos)
- produção intelectual (até 60 pontos)
- prestação de serviços e outras atividades (até 60 pontos)
- administração (até 60 pontos)
Estará habilitado a progredir para o nível seguinte o docente que obtiver no mínimo média igual ou superior a 50 pontos.