Alterações funcionais

PROGRESSÃO FUNCIONAL

A progressão funcional é a passagem de um nível para o nível seguinte dentro da mesma Classe, ou seja, corresponde a uma alteração funcional dentro da mesma classe com a mudança de um nível para o outro imediatamente superior.

Como fazer a Progressão Funcional?

A progressão funcional ocorre a pedido do docente com um interstício mínimo de 24(vinte e quatro) meses, mas o docente pode fazer em um período maior, desde que seja necessário para atingir a pontuação mínima requerida de acordo com as regras e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico que considerará as atividades relacionadas a Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão.  As Instituições têm tabelas de pontuação própria e geral com exceção da UFRGS onde cada departamento tem uma tabela própria. O encaminhamento do seu pedido de Progressão Funcional será realizado através do Sistema Eletrônico da sua Instituição.  

OBS: você professor da UFRGS tem direito a receber os efeitos financeiros e funcionais da sua progressão retroativamente à data que você adquiriu o direito, devido a uma Ação Coletiva ganha pela ADUFRGS-Sindical. Hoje a UFRGS reconhece esse direito para todos que o tem após agosto de 2016, ainda que os valores retroativos necessitem de ação judicial, sendo que só são devidos os valores referentes aos últimos 5 anos. Mas se você tem progressões atrasadas anteriores a 2016 pode buscar retroativamente o direito ao reconhecimento dos efeitos funcionais que darão o direito a fazer todas as progressões atrasadas nos interstícios corretos.

PROMOÇÃO FUNCIONAL

Promoção funcional é uma alteração funcional pela passagem do último nível de uma Classe o primeiro nível da Classe seguinte.

Como fazer a Promoção Funcional?

Você professor tem direito a Promoção funcional que é a passagem do último nível de uma Classe para o primeiro nível da Classe imediatamente superior. Ocorre a pedido do docente com um interstício mínimo de 24(vinte e quatro) meses, de acordo com a legislação e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, da mesma forma que para as progressões funcionais. O interstício de 2 anos é o mínimo, mas o docente pode fazer no período que achar conveniente para atingir a pontuação necessária, de acordo com a legislação que considerará as atividades relacionadas a Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão. O encaminhamento do seu pedido de Promoção funcional será realizado através do Sistema Eletrônico da sua Instituição. 

Como professor da carreira do Magistério Superior e do EBTT, você tem direito à promoção a professor Titular da Classe E, de acordo com a legislação e ser aprovado na avaliação de desempenho acadêmico, como também ter aprovação em defesa de Memorial, que contempla as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e produção profissional relevante ou defesa de Tese Acadêmica inédita. O encaminhamento do seu pedido de Promoção funcional a Titular será realizado através do Sistema Eletrônico da sua Instituição.

ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Aceleração da Promoção é uma alteração funcional tendo como premissa o título de mestrado ou doutorado.

É a mudança para o nível 1 das classes B (Assistente) ou C (Adjunto) do Magistério Superior ao final do Estágio Probatório, se o professor tiver o título de mestre ou doutor, respectivamente.

O ingresso na carreira se dá no nível 1 da Classe A. Após 2 anos o professor pode progredir para o nível 2 da Classe A, mas ao concluir o estágio probatório com 3 anos de carreira, o professor faz jus a uma aceleração da promoção funcional, indo para a classe B 1 (Assistente) se for mestre, ganhando 1 ano na carreira ou para a classe C 1 (Adjunto) se tiver o doutorado, ganhando 5 anos na carreira.

Você sendo docente da carreira do EBTT, aprovado no estágio probatório e tendo o título de especialista fará a Aceleração da Promoção passando de qualquer nível da Classe DI para o nível 1 da Classe D II. Da mesma forma pela apresentação do título de Mestre ou Doutor passará de qualquer nível das Classes DI e D II para o nível 1 da Classe D III.

Como fazer uma Aceleração da Promoção?

O encaminhamento do seu pedido de Aceleração da Promoção será realizado através do Sistema Eletrônico da sua Instituição. Uma observação importante é que se você estava na Carreira do Magistério Superior no dia 01/03/2013 em determinada Universidade, e ingressou em outra Instituição, não é necessário esperar a conclusão do Estágio Probatório para ganhar a aceleração da promoção, em função de um ganho judicial da ADUFRGS-Sindical, que obteve em agosto de 2021 uma liminar garantindo este direito a todos os professores nessa condição. Em caso de interesse, procure a assessoria jurídica do sindicato.


Pontuações necessárias para aprovação nas progressões e promoções funcionais

UFRGS

Será considerado aprovado na avaliação de desempenho acadêmico para progressão ou promoção funcional o docente que atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, exigindo-se obrigatoriamente e no mínimo:

I – 32 (trinta e dois) pontos no item Atividades de Ensino, elencadas no Anexo 1, dos quais pelo menos 16 (dezesseis) pontos deverão corresponder a atividades de ensino de graduação;

II – 10 (dez) pontos para Professor Auxiliar, 15 (quinze) pontos para Professor Assistente, 20 (vinte) pontos para Professor Adjunto e 25 (vinte e cinco) pontos para Professor Associado em atividades de pesquisa e/ou de extensão.

 40 horas ou 40 horas c/ DE20 horas
ClasseTotalEnsinoPesq./Ext.TotalEnsinoPesq./Ext.
A (Auxiliar)70321042326
B (Assistente)70321542329
C (Adjunto)703220443212
D (Associado)703225473215

UFCSPA

A progressão e a promoção funcional serão concedidas ao docente que obtiver:
Mínimo de 160 pontos – regime de trabalho de 20 horas.
Mínimo de 200 pontos – regime de Trabalho de 40h ou DE.
Para o Ensino – mínimo de 8h (oito horas) semanais de aula.

IFRS

A progressão e a promoção funcional serão concedidas ao docente que obtiver:

Mínimo de 840 pontos, se em regime de 20 horas semanais.
Mínimo de 1680 pontos, se em regime de 40 horas semanais ou 40 horas em regime de Dedicação Exclusiva.

IFSUL

A progressão e a promoção funcional serão concedidas ao docente que obtiver, no mínimo:

  • desempenho didático pedagógico (máx. 60 pontos)
  • formação, aperfeiçoamento e atualização docente (máx. 60 pontos)
  • produção intelectual (até 60 pontos)
  • prestação de serviços e outras atividades (até 60 pontos)
  • administração (até 60 pontos)

Estará habilitado a progredir para o nível seguinte o docente que obtiver no mínimo média igual ou superior a 50 pontos.

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