Mobilidade acadêmica

Concursos públicos

As Instituições de ensino utilizam os concursos públicos de provas e títulos para preenchimento de cargos da carreira docente quando necessário e de acordo com a Constituição Federal e a legislação. Um docente efetivo em uma instituição de ensino poderá prestar novo concurso para uma nova instituição obedecendo o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012). Se o professor for aprovado em novo concurso em outra instituição, e não for redistribuído, ele terá que ingressar no nível 1 da Classe A (MS) ou D I (EBTT), independentemente da posição que ocupava na carreira na outra instituição. Esse é o entendimento comum da União, que mesmo contestado judicialmente, não tem sido alterado pelos tribunais, por mais que o sindicato possa ter interpretação diferente deste. Mas é importante citar que se o professor vier de outra instituição, seja na mesma carreira ou em carreira diferente do serviço público e não tiver descontinuidade de tempo (nenhum dia) não terá perdas em relação à previdência, no que tange à data de ingresso no serviço público e à definição de sua geração de aposentadoria (ver item aposentadoria). Porém, aqui é importante referir que a União só aceita este princípio se o servidor era de carreira federal. Para os que vêm dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, é necessário discutir isso na justiça, e a ADUFRGS-Sindical tem ganho decisões judiciais favoráveis aos docentes que vêm de outras esferas. Os que ingressaram após 01/03/2013, mas já eram da mesma carreira têm direito à aceleração de promoção, sem necessidade de cumprir estágio probatório, como prevê a Lei 12.772/2012. Porém, a União não reconhece este direito, e a ADUFRGS-Sindical tem discutido este tema na justiça, com decisões favoráveis. No momento, uma decisão liminar favorável à ADUFRGS-Sindical está suspensa à espera da decisão de mérito. Igualmente por decisão judicial favorável ao sindicato, fazendo cumprir o acordo de 2015 do PROIFES – Federação, as instituições estão reconhecendo o direito aos efeitos financeiros e funcionais das progressões e promoções.

Vacância

É o desligamento de um cargo público efetivo, o qual é declarado vago em virtude de posse em outro cargo inacumulável na mesma esfera administrativa, sem que haja interrupção do tempo de serviço público, e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União. Importante citar que o professor mantém o direito de retornar à instituição de origem em até 3 anos. Este instituto está previsto na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único).

Remoção

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Redistribuição

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Neste caso, se o professor já pertencia à mesma carreira, ele manterá a posição na Carreira que ocupava na instituição de origem. Essa possibilidade também está prevista na Lei 8.112/1990.

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