Debate da ADUFRGS-Sindical orienta filiados/as para as eleições de outubro de 2022

A democracia foi legitimada como fator determinante para o pleito eleitoral de outubro de 2022, durante o debate “Liberdade de Expressão e Legalidade no Processo Eleitoral”, realizado pela ADUFRGS-Sindical na noite de quarta-feira, 10, em formato híbrido.

O evento contou com a palestra de Maritânia Lúcia Dallagnol, coordenadora da Associação de Juristas pela Democracia (AJURD) e especialista em Direito Eleitoral, tendo como debatedor Francis Campos Bordas, assessor jurídico da ADUFRGS-Sindical. A mediação foi conduzida pelo professor e presidente do sindicato, Lúcio Vieira.

Participaram ainda o diretor Tesoureiro, Eduardo Rolim, a diretora de Comunicação, Sônia Mara Ogiba, professores/as filiados/as e público em geral. A atividade teve transmissão ao vivo pelo Youtube e Facebook do sindicato, reunindo um bom público que interagiu nos chats com perguntas e comentários.

No começo do debate, a especialista em Direito Eleitoral Maritânia Dallagnol fez a defesa do estado democrático de direito assegurado na Constituição Federal de 1988. “Liberdade de expressão não tem limite, o limite está na legalidade. Defender o fim do regime democrático é ferir a liberdade de expressão. Não podemos ter medo da democracia!”, advertiu.

No âmbito das universidades, a advogada comentou sobre os fatos e decisões autoritárias de juízes eleitorais que interromperam eventos de livre manifestação nas instituições de ensino. Martânia citou a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. “As universidades são espaços de libertação política, de promoção da educação, cultura e ciência e não podem ser cerceados”, considerou.

Questionada sobre a conduta dos professores/as e servidores/as durante o período eleitoral, a jurista informou que segundo a Lei Eleitoral, é proibido ceder funcionários públicos, bem como utilizar a estrutura física e administrativa pública para fazer propaganda política de candidatos. “Não é permitido pedir votos dentro de uma rede institucional. Fora desses ambientes, todos têm liberdade de expressão”, orientou. “Não é recomendado que um servidor público que representa o Estado preste atendimento adesivado. É proibido fazer propaganda política dentro do espaço público da universidade. Fora da sala de aula é liberada”, aconselhou.

Na ocasião, o professor Lúcio reforçou que é urgente um movimento para que professores/as, servidores, estudantes e população votem em candidatos comprometidos com a defesa da educação pública, gratuita, com investimento público, gestão pública e qualidade social. “A manutenção da educação pública e da democracia são ideias que precisamos defender livremente nas universidades e institutos federais”, afirmou. Conforme Maritânia, a defesa de ideias sem identificação partidária não configura crime eleitoral.

Ao final do debate, Francis Bordas comentou sobre a manifestação nacional em defesa da democracia e do estado democrático de direito, que ocorre durante a quinta-feira, 11, com caminhada e ato público em frente à Faculdade de Direito da UFRGS. “Vivemos um momento de tensionamento em que o governo proíbe atividades contrárias ao fascismo dentro das universidades. Neste período, os professores devem ter cuidado ao se manifestarem. Tudo é uma questão de bom senso entre as partes. A leitura da Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito e contra o fascismo é prova que atualmente não há bom senso”, refletiu.