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#Eleições2025 ADUFRGS-Sindical: confira os boletins da Junta Eleitoral
Acompanhe mais um episódio da série em homenagem aos 45 anos da ADUFRGS-Sindical
Neste episódio, a professora aposentada Departamento de Sociologia da UFRGS, Elida Liedke, comenta suas memórias na época de fundação da ADUFRGS, que ocorreu no período da ditadura militar.
Fórum Nacional da Educação defende revogação do novo ensino médio em audiência pública no MEC
Na última segunda-feira (29) o Ministério da Educação realizou audiência pública com 20 entidades que integram o Fórum Nacional de Educação, dentre elas o PROIFES-Federação. Na ocasião, o MEC recebeu contribuições significativas para a tomada de decisão sobre as leis que regulamentam o Novo Ensino Médio (NEM).
PROIFES-Federação participa do 1° Seminário Internacional do MEC sobre segurança e proteção no ambiente escolar
Nos dias 30 e 31 de maio, o Ministério da Educação realiza o 1º Seminário Internacional sobre segurança e proteção no ambiente escolar.
O reflexo do calote dos precatórios na vida dos docentes: PROIFES-Federação promove diálogo sobre o tema
Na próxima terça-feira, dia 06 de junho, o PROIFES irá realizar um diálogo que tem como objetivo esclarecer para a categoria, seus assessores e dirigentes sindicais os efeitos práticos do calote dos precatórios promovidos pela gestão Bolsonaro.
Com recorde de 541 votos e 11 eleitos, confira o resultado da eleição para delegados da ADUFRGS-Sindical ao XIX Encontro Nacional do PROIFES-Federação
A votação teve 78 votos e um delegado a mais em relação a 2022, a maior delegação até então.
Leia o artigo: Análise sobre o novo regime fiscal aprovado na Câmara
Essa breve avaliação sobre o novo regime fiscal aprovado na câmara se apoiará no conhecido autor na área de economia: John Maynard Keynes. Em termos de gestão fiscal, Keynes ao longo de suas obras defende que o setor público deva exercer um papel de reduzir as incertezas inerentes à dinâmica econômica e ao mesmo tempo de estimular à economia em momentos de enfraquecimento da demanda. Deste modo, um regime fiscal ideal deveria ter como característica maior previsibilidade e permitir que o Estado tenha um comportamento anticíclico, isto é, de ampliar seus gastos em momentos de instabilidade e de reduzir em momentos de elevado crescimento econômico. O autor sugere que se crie um orçamento corrente (ordinário) que deva ser predominantemente superavitário e um orçamento de capital que deva ser não apenas anticíclico, como também um mecanismo constante para o desenvolvimento econômico e garantia do pleno emprego através do investimento público.
O novo regime fiscal (NRF) é uma regra mais flexível em relação às anteriores vigentes e traz algumas inovações. Basicamente, ela garante que sempre haverá aumento da despesa real em pelo menos 0,6% e não permite aumento maior do que 2,5%, saliente-se que se a variação das receitas for maior do que 3,57%, o excedente poderá ir para investimentos. Essa medida é fracamente anticíclica no piso e teto. Neste intervalo, as despesas vão acompanhar a atividade econômica e, consequentemente as receitas, com um redutor de 30%, assim, ela é fracamente pro-cíclica dentro da banda.
Tem surgido considerações críticas ao limitador de 2,5% de crescimento real nas despesas correntes, embora de fato impeça grandes incrementos, a convenção atual não parece ser favorável ao aumento do tamanho do Estado e elevação dos impostos, tampouco da ampliação da dívida pública. Há que se considerar que o crescimento econômico nos últimos 30 anos foi de 2,39% e a expectativa da SPE da Fazenda é que seja de 2,42% para os próximos anos. Já a expectativa de crescimento populacional é 0,6% a.a. Ou seja, com essas bandas se garante que haja a manutenção do gasto per capita, mas que ao mesmo tempo ela não aumente em participação do PIB.
Ainda sobre esse aspecto, a base de crescimento se dá em relação a um orçamento que já foi aprimorado pela PEC da transição, a qual permitiu que ampliasse o gasto médio para R$ 703 do bolsa família, assim como o aumento real do salário mínimo e a redução da fila do INSS. Também permitiu uma recuperação do investimento público na ordem de R$ 75 bi, mesmo que esse ainda seja inferior ao necessário.
A nova regra prioriza investimentos e estabelece um piso para esses. Ela traz certa separação entre despesa corrente e investimentos.