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Em caso de desistência ou de vacância, o candidato aprovado fora das vagas tem direito subjetivo à nomeação
O Judiciário tem decidido que o candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, em situações excepcionais em que comprovado o desvio de vaga, a mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo. Segundo a jurisprudência, há direito à nomeação nos seguintes casos:
Agosto Lilás
ADUFRGS-Sindical entra na campanha Agosto Lilás, que marca o Mês de Conscientização pelo Fim da Violência Contra a Mulher. A ADUFRGS-Sindical entrou na campanha Agosto Lilás para chamar a atenção para a violência doméstica. A iniciativa visa não só alertar a sociedade para o enfrentamento a este tipo de violência como também divulgar formas de […]
ADUFRGS-Sindical alerta os/as associados /as sobre o golpe de falsas vagas para atividades ligadas ao vestibular na UFRGS
Nossa intenção é evitar que estudantes, técnicos e professores se inscrevam, avalizados falsamente por nomes de professores, para as funções oferecidas no email
A ADUFRGS constesta decisão de Gestor da UFRGS de se retirar da ANDIFES
A ANDIFES representa as Universidades Federais e suas lutas, não apenas pessoas que ocupam cargos.
CONEPE 2021 no YouTube
“CONEPE 2021 no YouTube”, canal divulga e reúne atividades da etapa estadual da Conferência Nacional Popular de Educação – CONAPE 2022
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A ADUFRGS-Sindical esteve mais uma vez marcando sua presença nos atos realizados no sábado, 24 de julho,
promovidos pela CUT e frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo por “Fora Bolsonaro!”, #VacinaParaTodosJá, #600ContraAFome, contra a reforma Administrativa e as privatizações. Associados/as, diretores e membros do Conselho de Representantes (CR) participaram dos protestos, seguindo todos os cuidados de distanciamento social, uso de máscara e álcool gel.