Direitos e benefícios

Confira abaixo os detalhes de cada direito ou benefício

Auxílio Transporte

É o benefício destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É devido também, mediante opção, nos deslocamentos trabalho-trabalho nos casos de acumulação legal de cargos públicos.

O servidor tem que descontar 6% do seu VB.

Como você solicita o auxílio transporte?

UFRGS
Para solicitar o seu auxílio transporte na UFRGS, clique aqui.

UFCSPA
Para solicitar o seu auxílio transporte na UFCSPA, clique aqui.

IFRS
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IFSUL
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Auxílio Funeral

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado. O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento. Consideram-se família do servidor, além do cônjuge e filho, quaisquer pessoas que vivem às suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, o(a) companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar. O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da nota fiscal caracterizada pela cerimônia de enterramento, sendo que o valor da indenização observará o limite de uma remuneração ou provento do servidor.

Como você solicita o auxílio funeral?

UFRGS
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UFCSPA
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IFRS
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IFSUL
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Adicional Noturno

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizarem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.

Como você solicita o adicional noturno?

UFRGS
O pagamento de adicional noturno depende da instrução de processo administrativo em que o servidor seja previamente autorizado a trabalhar em horário noturno (das 22 horas de um dia às 05 horas do outro). Assim, não há necessidade de encaminhar nova solicitação à PROGESP nos casos em que a autorização para trabalhar em horário noturno esteja vigente.

UFCSPA
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Informado mensalmente pela Chefia ao DAP.
Clique aqui para solicitar o seu adicional noturno.

IFRS
Clique aqui para obter todas as informações de como proceder.

IFSUL
Clique aqui para obter todas as informações de como proceder.

Auxílio Natalidade

É um benefício concedido à servidora por nascimento ou adoção de filha ou filho. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. No caso do servidor cônjuge ou companheiro quando a parturiente ou adotante não for servidora pública.

O valor do benefício é de R $659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Como você solicita o auxílio natalidade?

UFRGS
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UFCSPA
Para solicitar o seu auxílio natalidade na UFCSPA, clique aqui.

IFRS
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IFSUL
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Auxílio Pré-escolar

O docente recebe este benefício se tiver filhos (inclusive adotivos) até a criança completar 6 anos de idade.

Benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela. A faixa etária compreendida vai do nascimento ao mês em que o dependente completar 6 anos de idade. O valor do benefício desde janeiro de 2016 é de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) e o docente sofre um desconto de 5% a 25% sobre o valor-teto, de acordo com a faixa abaixo:

Faixa de remuneração percentual da cota-parte

Tabela de descontos sobre o benefício de Auxílio Pré-escolar

Como você solicita o auxílio pré-escolar?

UFRGS
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UFCSPA
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IFRS
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IFSUL
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Auxílio Alimentação

Reajustado em maio de 2023, após longo período sem reajuste (não era atualizado desde janeiro de 2016). É um adicional pago em valor fixo no contracheque e estima gastos com alimentação por dia trabalhado. Só é pago aos servidores ativos para o custeio de suas despesas com alimentação, desde que não haja deslocamento da sede. É pago a todos os servidores ativos, não necessitando de requerimento específico.

O valor é de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) e corresponde a uma média de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos) considerando 22 dias de trabalho, valor já muito defasado. É um valor muito menor que o pago aos servidores do poder legislativo e judiciário, o que devemos entender que estes têm o direito de comer mais e melhor que os servidores do poder executivo.

Gratificação RX e Radiações Ionizantes

Para ter direito à gratificação o professor deve estar vinculado diretamente a um laboratório ou setor, de uma unidade da Instituição e que desenvolva atividades de ensino, pesquisa ou extensão utilizando estes geradores ou substâncias. Operar direta, obrigatória e habitualmente com geradores de radiação ionizante ou substâncias radioativas por período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida e para o qual tenham sido designado por Portaria.

O benefício corresponde a 1% do VB por ano de efetivo exercício no serviço público federal até 08.03.1999 para os servidores estatutários, ou a 5% do VB a cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal para os servidores celetistas.

UFRGS
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UFCSPA
O servidor deve abrir “Processo de solicitação de adicional ocupacional”, via SEI-UFCSPA para a requisição.
Para solicitar o seu benefício na UFCSPA, clique aqui

IFRS
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IFSUL
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Ressarcimento Saúde

Este benefício foi instituído em 2006, para cobrir parcialmente despesas com planos de saúde suplementar e depende da faixa salarial do professor e das idades, sua e dos dependentes no plano. Como mostrado na tabela é proporcional à idade do beneficiário e inversamente proporcional à remuneração do servidor. Seu pagamento depende de o servidor ter um plano de saúde suplementar e do modelo de atendimento à saúde de sua instituição, que pode ser licitado, autogestão, de atendimento direto pela própria instituição ou ressarcimento por plano externo, se a instituição não oferecer um plano de saúde suplementar aos docentes.

Veja aqui a tabela com os valores, que não são reajustados desde janeiro de 2016:

Tabela de valores do Ressarcimento Saúde

UFRGS
Para receber o benefício o docente deve ser beneficiário de plano de saúde, na condição de titular ou dependente, com adesão através do contrato coletivo com a Unimed Porto Alegre. Detalhe importante é que os que eram aderentes antes do atual contrato e tinham agregados, que não são mais admitidos após as novas regras da ANS. Hoje são aceitos cônjuges e filhos menores ou menores sob guarda. Como o plano é gerenciado pela UFRGS os aderentes não precisam apresentar comprovação mensal. Os docentes que são aderentes do convênio ADUFRGS/Unimed, deverão apresentar comprovantes de pagamento mensais, que são disponibilizados pelo Sindicato, ao RH de sua instituição de ensino.
Para solicitar o seu benefício na UFRGS, clique aqui.

UFCSPA
Faz jus ao recebimento da assistência à saúde suplementar o servidor beneficiário de plano de saúde na condição de titular e seus dependentes cadastrados no mesmo plano. Os docentes que são aderentes do convênio ADUFRGS/Unimed, deverão apresentar comprovantes de pagamento mensais, que ficam disponibilizados no site do Sindicato, e apresentar ao RH da UFCSPA.
Para solicitar o benefício é obrigatória a abertura de processo no SEI de ressarcimento de contrapartida de plano de saúde.
Para solicitar o ressarcimento na UFCSPA, clique aqui.

IFRS
Os docentes são beneficiários de plano de saúde, na condição de titular ou dependente, com adesão através do contrato coletivo com a Unimed Porto Alegre. Os antigos professores que optaram na época em que a Escola Técnica era vinculada à UFRGS pelo plano da Unimed ainda fazem parte do plano da UFRGS, ativos e aposentados. Os docentes que são aderentes ao plano ADUFRGS/Unimed, deverão apresentar comprovantes de pagamentos mensais, que ficam disponibilizados no site do Sindicato, e apresentar à Instituição.
Para solicitar o seu benefício no IFRS, clique aqui.

IFSUL
Os docentes são beneficiários de plano de saúde, na condição de titular ou dependente, com adesão através do contrato coletivo com a Unimed Porto Alegre. Os antigos professores que optaram na época em que a Escola Técnica era vinculada à UFRGS pelo plano da Unimed ainda fazem parte do plano da UFRGS, ativos e aposentados. Os docentes que são aderentes ao plano ADUFRGS/Unimed, deverão apresentar comprovantes de pagamentos mensais, que ficam disponibilizados no site do Sindicato, e apresentar à Instituição.
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Adicional Insalubridade/Periculosidade

O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5%, 10% e 20% em relação ao VB de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% do VB. Igualmente constante em laudo pericial.

Estes adicionais são importantes, pois poderão permitir aos docentes que ingressaram até 12/11/2019 a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, por decisão do STF (tema 942 ver no item aposentadoria). Direito que os trabalhadores da CLT e os servidores não podiam exercer desde 1990 e agora retomaram, ao menos para os das 2ª. 3ª e 4ª gerações.

UFRGS
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UFCSPA

Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Atividades Penosas. Os servidores que trabalham habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Estes adicionais são importantes, pois poderão permitir aos docentes que ingressaram até 12/11/2019 a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, por decisão do STF (tema 942 ver no item aposentadoria). Direito que os trabalhadores da CLT e os servidores não podiam exercer desde 1990 e agora retomaram, ao menos para os das 2ª. 3ª e 4ª gerações.
Devem abrir “Processo de solicitação de adicional ocupacional”, via SEI-UFCSPA para a requisição.
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IFRS
Adicional de natureza indenizatória sobre o vencimento de cargo efetivo, quando atividades laborais, por impossibilidades temporárias de ordem técnica ou administrativa, não puderem ser desvinculadas de condições insalubres (agentes físicos ou químicos a intensidades ou concentrações acima de limites de exposição legais definidos, ou agentes biológicos sob exposição permanente) ou perigosas (risco intermitente em decorrência de materiais explosivos, inflamáveis, de energia elétrica ou de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial).
Estes adicionais são importantes, pois poderão permitir aos docentes que ingressaram até 12/11/2019 a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, por decisão do STF (tema 942 ver no item aposentadoria). Direito que os trabalhadores da CLT e os servidores não podiam exercer desde 1990 e agora retomaram, ao menos para os das 2ª. 3ª e 4ª gerações.
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IFSUL
Estes adicionais são importantes, pois poderão permitir aos docentes que ingressaram até 12/11/2019 a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, por decisão do STF (tema 942 ver no item aposentadoria). Direito que os trabalhadores da CLT e os servidores não podiam exercer desde 1990 e agora retomaram, ao menos para os das 2ª. 3ª e 4ª gerações.
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