Entenda a tabela do Acordo 2015

Vencimento Básico (VB) é a parte do salário que corresponde à posição nas carreiras, do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Importante entender que o VB é o mesmo para qualquer professor, ativo ou aposentado que esteja na mesma posição na Carreira, variando apenas com o Regime de Trabalho, que pode ser de 20h, 40h ou Dedicação Exclusiva (DE).

Há equivalência entre as duas carreiras, sendo que no MS temos as Classes A, B, C, D e E que correspondem nos valores de VB respectivamente às Classes D I, D II, D III, D IV e Titular da Carreira do EBTT. A denominação das classes no MS foi alterada por Lei em 2014 e tem a seguinte correspondência com os nomes antigos: A (Auxiliar), B (Assistente), C (Adjunto), D (Associado) e E (Titular). Como o ingresso por concurso se dá no nível da classe A, dependendo da titulação do docente sua posição na carreira do MS recebe o aposto “A” com denominação de professor Auxiliar (para graduados), de Assistente (para mestres) e de Adjunto (para doutores).

Retribuição de Titulação (RT) é a segunda parcela remuneratória permanente e corresponde a percentuais fixos do VB que variam conforme a titulação do professor (Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado) e seu Regime de Trabalho conforme tabela abaixo:

REGIMEAPERFEIÇOAMENTOESPECIALISTAMESTREDOUTOR
DE102050115
40h7,51537,586,25
20h5102557,5
Relação RT/VB dependente do Regime de Trabalho (%)


Além das parcelas remuneratórias permanentes (VB e RT) que são as mesmas para ativos e aposentados das 1ª e 2ª gerações (os que têm integralidade e paridade), os contracheques dos docentes ainda apresentam algumas outras rubricas principais, pagas para o conjunto dos servidores, como benefícios. Alguns deles são típicos para os ativos, como auxílio transporte e auxílio alimentação. Outros, como o ressarcimento de plano de saúde suplementar também são pagos aos aposentados e para alguns dependentes. Há ainda benefícios que são de natureza ocupacional e são pagos em situações diferenciadas, dependendo do exercício de uma função específica, como os adicionais de insalubridade e de periculosidade. Finalmente há rubricas que não são pagas mais, como o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) que não é mais calculado desde 1998 e correspondia a 1% do VB para cada ano de trabalho do servidor, e a vantagem do Art. 192 da Lei 8.112/90 que correspondia a diferenças de classe no momento da aposentadoria e não é pago mais para os que se aposentaram após 1996. Outras rubricas são temporárias, como Função Gratificada (FG) e Cargo de Direção (CD) devidas apenas quando do exercício de cargos e funções. Existem outras rubricas de natureza individual, de ganhos que foram obtidos conforme a legislação da época e que foram, de alguma forma, incorporados ao contracheque do docente, às vezes em função de sentença judicial.

Mas as tabelas salariais apresentam apenas as rubricas próprias das carreiras de MS e EBTT, que são o VB e a RT. Todas as remunerações das carreiras são calculadas apenas com essas rubricas, que são iguais para todos os ativos e aposentados das 1ª e 2ª gerações. Isso nem sempre foi assim, antes de 2008 os aposentados e professores da antiga Carreira do Magistério de 1º e 2º graus recebiam menos que os ativos do MS. Esse ponto foi um dos mais importantes do acordo que o PROIFES – FEDERAÇÃO assinou com o governo nos anos de 2007 e 2008, trazendo a isonomia entre ativos e aposentados e das duas carreiras, MS e EBTT, então criada. Importante citar que os professores que ingressaram no serviço público após 2004 (3ª geração em diante) não têm mais integralidade e paridade ao se aposentarem, e assim como os pensionistas após 2004 em seus contracheques não aparecem mais as rubricas RT e VB, e seus proventos não guardam mais relação com os ativos e aposentados antigos. Recebem proventos que são calculados de forma que depende da regra de aposentadoria ou pensão a que foram submetidos no momento da aposentadoria ou da instituição da pensão.

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