A ADUFRGS-Sindical informa a seus filiados/as a retomada de atendimentos presenciais, mediante agendamento, por parte do escritório Chuy Advocacia, para causas cíveis. O atendimento será sempre nas quintas-feiras, das 14h às 18h, começando no dia 14 de abril. Agende seu atendimento pelo telefone (51) 3228-1188.
Através de sua assessoria jurídica Bordas Advogados, a ADUFRGS-Sindical disponibiliza assessoramento especializado para filiados/as, e está retomando o atendimento presencial na sua sede da Barão do Amazonas. O atendimento começa no dia 6 de abril, sempre nas quartas-feiras, das 9h ao meio-dia. Agende seu atendimento pelo telefone (51) 3228-1188.
Acesse o informativo enviado em 17/02/2022.
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Juiz concede liminar em ação coletiva movida pela ADUFRGS para evitar cobrança de contribuição previdenciária noticiada pelo Governo
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Entenda o caso. Uma professora do Instituto Federal do Rio Grande do Sul, após ter preenchido os requisitos para aposentadoria especial de docente (25 anos de tempo docente + 50 anos de idade), solicitou na via administrativa o direito ao abono de permanência. Lembrando que o abono de permanência é devido aos servidores que implementam os requisitos à aposentadoria, mas optam por permanecer em atividade. O seu pedido foi negado, sob o argumento de que tal modalidade de aposentadoria (especial) não enseja a concessão de abono de permanência.
A ADUFRGS-Sindical, através de sua assessoria jurídica Bordas Advogados, disponibiliza atendimento especializado aos associados no ramo de Direito dos Servidores Públicos. Quem também tem dúvidas sobre Direito Civil poderá contar com esse suporte por meio da parceria do Bordas com o Chuy Advocacia.
A legislação brasileira garante a isenção do IMPOSTO DE RENDA aos contribuintes – aposentados e pensionistas – acometidos de DOENÇA GRAVE. O objetivo da lei é diminuir os encargos financeiros da pessoa com doença grave que tem aumentada suas despesas com saúde em função da doença. Veja abaixo os requisitos para ter direito à isenção do imposto de renda:
A autora da ação, professora de uma universidade federal, solicitou judicialmente a autorização para desempenhar trabalho remoto no exterior. A Juíza concedeu em sede de liminar o direito pretendido. Para a magistrada, “não é razoável exigir que a professora retorne ao Brasil exclusivamente para desempenho de atividades remotas, que poderiam ser desempenhadas sem qualquer prejuízo do local que atualmente se encontra.”