Em ação coletiva, sindicato garante a conversão do tempo especial docente

A ADUFRGS-SINDICAL foi vitoriosa recentemente em ação coletiva representando os docentes da UFCSPA e da UFRGS que exerceram atividade de docência em período anterior a 08/07/1981.

Na ação, o Judiciário julgou procedente o pedido da ADUFRGS e reconheceu a conversão do tempo de serviço especial de docente até 1981. Com essa conversão, os docentes poderão ter reflexos em sua aposentadoria e no pagamento do abono de permanência.

Confira abaixo os requisitos para se beneficiar da ação de acordo com a sua instituição de ensino:

DOCENTES DA UFRGS
• Ter trabalhado como docente de universidade (pública ou privada) em período anterior a 08/07/1981;
• Estar em atividade ou ter se aposentado depois de 19/12/2003.

Quais são os documentos necessários para a ação?

>> Clique aqui para acessar o kit de documentos

DOCENTES DA UFCSPA

• Ter trabalhado como docente de universidade (pública ou privada) em período anterior a 08/07/1981;
• Estar em atividade ou ter se aposentado depois de 16/06/2004.