Passaporte vacinal: Reitoria da UFRGS não acata recomendação do Comitê Covid

A Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) não acatou a recomendação do seu próprio Comitê Covid de adotar o passaporte vacinal para o retorno presencial das atividades na instituição. A ADUFRGS-Sindical apoia a medida de segurança sanitária recomendada pelo comitê.

De acordo com o professor Dario Pasche, representante do Sindicato no comitê Covid da UFRGS, a decisão do reitor Carlos André Bulhões descumpriu as diretrizes que foram atualizadas e publicadas na terça-feira, dia 26 de outubro. “Ficamos sabendo da decisão monocrática do reitor em desconsiderar a exigência do passaporte vacinal para o retorno das atividades presenciais na UFRGS, durante entrevista dele na mídia na noite de ontem, 27 de outubro. Não houve diálogo com o Comitê Covid a respeito disso”, advertiu. “O assessor de imprensa da Universidade utilizou como argumento a decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu ao Governo Federal que não é necessário o passaporte de vacinas”, mencionou.

O professor Dario reafirmou a posição do Comitê-Covid da UFRGS sobre a importância da vacina para reduzir a circulação do vírus. “Uma pessoa vacinada é menos infectante. A imunização proporciona a proteção individual e coletiva. Precisamos conter a Variante Gamma que é mais agressiva e domina o Brasil”, alertou. “É inadmissível que a maior instituição científica do Brasil negue a ciência, algo tão importante para reduzir a circulação do coronavírus. As pessoas não são obrigadas a se imunizarem, mas sem vacina não podem ingressar nos espaços públicos. Vamos impedir o acesso de pessoas sem o passaporte vacinal nas atividades presenciais da UFRGS”, ressaltou. “Outras medidas estão sendo tomadas pelo Comitê nos próximos dias”, concluiu.

 Prorrogação da suspensão das atividades presenciais até 30 de novembro

 A Reitoria da UFRGS divulgou a Portaria 5204/2021, de 27 de outubro, que prorroga até 30 de novembro a vigência das Portarias 2286 e 2291, referentes ao ensino durante a pandemia, publicadas em 17 de março de 2020. 

A Portaria 2286/2020 trata da suspensão das atividades presenciais de ensino na UFRGS e da utilização das modalidades a distância, e a Portaria 2291/2020 orienta sobre as providências em período excepcional para servidores, como a possibilidade do trabalho remoto e a liberação do ponto eletrônico durante o mesmo período.

O documento inclui o reconhecimento da excepcionalidade de determinadas atividades no plano acadêmico, como as letivas de estágios e práticas de ensino em serviços de saúde, estágios obrigatórios e não obrigatórios, pesquisas em andamento que envolvam seres vivos ou sejam relacionadas ao coronavírus, dentre outras. Reconhece, ainda, em caráter excepcional as atividades do Colégio de Aplicação, conforme o Plano de retorno específico elaborado.

 Ainda conforme a portaria, todos os servidores, estudantes e terceirizados que participarem de atividades presenciais devem assinar o Termo de Responsabilidade sobre as condutas que devem ser adotadas no retorno. Os demais serviços seguem em trabalho remoto.

Leia a Portaria 5204 na íntegra.

 

Atualização em 18/11/2021:

No dia 4 de novembro a Reitoria da UFRGS publicou a Portaria n. 5363, que prorroga a vigência das Portarias 2286 e 2291, ambas de 17 de março de 2020. O novo documento substitui a Portaria n. 5204, de 27 de outubro de 2021 e mantém a suspensão das atividades presenciais na Universidade até 30 de novembro.

Segundo a Reitoria, a modificação trazida pela Portaria n. 5363 em relação à 5204 se refere ao parágrafo 4º, em que deixa de constar que, para o início de atividades presenciais autorizadas, seja necessário considerar o fluxo para exames laboratoriais conforme definido nas “Diretrizes para o retorno restrito das atividades presenciais” e que os referidos exames sejam realizados no ICBS, mediante cadastramento.

Acesse a Portaria n. 5363 na íntegra.