A ADUFRGS-Sindical disponibiliza a atualização das calculadoras da Previdência que viabilizam o cálculo de valores de contribuições previdenciárias em 2022, de pensões e de acúmulo de benefícios, após o reajuste da alíquota.
Os ministérios da Economia e do Trabalho publicaram, em 17 de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial Nº 12, que reajusta a tabela das alíquotas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS). O Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi aumentado em 10,16% (R$ 7.087,22) e o salário-mínimo em 10,18% (R$ R$ 1.212,00) em 2022 e a consequência é o reajuste automático da Tabela de Contribuição do Plano de Seguridade Social dos Servidores.
O diretor 1º Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, professor Eduardo Rolim, atualizou com os índices de 2022 as calculadoras para pensões, benefícios e contribuições previdenciárias, e elaborou o texto “O impacto do aumento do Teto do INSS na contribuição e nos benefícios previdenciárias dos professores federais em 2022”, em que exemplifica, detalha e analisa as mudanças ocorridas pela alteração das alíquotas.
Utilize as planilhas abaixo para calcular – é preciso fazer download dos arquivos:
Cálculo das pensões 2022
Nova CPSS
Acumulação de benefícios
Clique aqui para acessar o drive com todos os arquivos acima e baixar em seu computador.
Confira o texto a seguir:
O impacto do aumento do Teto do INSS na contribuição e nos benefícios previdenciárias dos professores federais em 2022
Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira
Diretor de Relações Internacionais do PROIFES-Federação e Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical
No dia 17 foi publicada, pelos Ministérios da Economia e do Trabalho, a Portaria interministerial nº 12, que reajusta a tabela das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores federais. O aumento do Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 10,16% (passando em 2022 para R$ 7.087,22) e o reajuste do salário-mínimo em 10,18% (passando para R$ 1.212,00 em 2022) têm como consequência o reajuste automático da Tabela de Contribuição do Plano de Seguridade Social (CPSS) dos servidores, como previsto no Art. 11 da Emenda Constitucional 103/2019 (EC103), e a terrível Reforma da Previdência de Bolsonaro.
Ao contrário do que possa parecer, com esse aumento nos limites máximos das faixas de CPSS, a maioria dos professores federais pagará menos à previdência em 2022. Mas isso não é por um bom motivo, e sim, pela ausência de reajuste salarial em 2022, de sorte que completamos cinco anos sem reajuste salarial. Mas por que se pagará (na maior parte dos casos) menos de Previdência? Por uma razão bem simples: o limite mínimo da faixa mais alta de contribuição aumenta, e com isso a contribuição diminui. É o mesmo que se espera quando se pede a correção da Tabela do Impostos de Renda, que ao não ser corrigida se paga mais de IR. A correção da Tabela de CPSS, contudo, não é uma benesse concedida pelo governo, é uma determinação constitucional que ele é obrigado a fazer. Em 2022, ao contrário do ano anterior, a correção do salário-mínimo respeitou o índice do INPC de 2021 (10,16%), sendo até levemente maior, como citado acima. Isso se deu porque, ao contrário das expectativas, o INPC de dezembro desacelerou um pouquinho, e o governo já havia publicado por MP o reajuste do mínimo.
Todos os professores pagarão menos CPSS em 2022? Não, há 2 grupos de servidores que pagarão mais que no ano passado. O primeiro grupo é o que ganha apenas 1 salário-mínimo, que pagará mais pois a lei prevê que a CPSS nesse caso corresponde a 7,5% do salário-mínimo, e como este foi reajustado em 10,18%, este também é o aumento da CPSS a ser paga a mais. O segundo grupo que também pagará mais previdência são os professores das 4ª e 5ª gerações (os que ingressaram respectivamente após 04/02/2013 e 12/11/2019 ou, se ingressantes antes, migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Este aumento de contribuição só ocorrerá se tiverem um salário de contribuição superior ao Teto do RGPS, que é o limite máximo da CPSS, e que como este aumentou em 10,16%, a CPSS também aumenta, mas em valores variados, como será visto abaixo, já que a contribuição não é mais linear desde 2020. Também poderão ter valores maiores de CPSS aqueles que tiveram progressões ou promoções, mas neste caso não estaríamos comparando bases de cálculo semelhantes. Para efeitos desta discussão e das calculadoras anexas, as comparações são sempre feitas para as mesmas bases de contribuição, ou seja, mesmos Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT).
É importante ficar claro que a Base de Contribuição ou Base de Cálculo Previdenciária não é a remuneração total dos professores, mas sim a parcela sobre a qual se paga a CPSS, que não incide sobre valores indenizatórios, como auxílio alimentação ou insalubridade, por exemplo. Isso é importante, pois se pagamos sobre uma parcela menor, é esta que deverá ser considerada para os cálculos de aposentadorias e pensões, e desta forma é muito importante que se conheça o valor da nossa BC. Como contribuição minha para o PROIFES-Federação e seus sindicatos federados, desenvolvi 3 calculadoras que vão anexas a este texto e permitem que os professores sozinhos calculem seus próprios casos. A primeira é “Cálculo da Nova CPPS 2022” que permite que se saiba, a partir do valor que se pagava de CPSS em 2021 quanto se pagará em 2022. Basta retirar de seu contracheque de dezembro/2021 o valor que descontou de CPSS. As outras duas permitem calcular o valor que teria de aposentadoria por incapacidade permanente ou que deixaria de pensão, a partir de 2022, bastando neste caso inserir o novo valor de CPSS em 2022 obtido, na calculadora “Cálculo das Pensões 2022”. Por fim, com o mesmo dado, poderá ser obtido o valor da redução do segundo benefício previdenciário, em caso de acumulação na calculadora “Acúmulo de Benefícios”.
Mas é preciso ressaltar de novo que ainda sendo um direito previsto na Constituição, não é fato para comemorar, pois além das reduções não serem grandes, elas só existem por conta de não termos reajuste salarial em 2022.
Entenda, caso a caso, as mudanças nos valores de CPSS, que já deverão aparecer nos contracheques de janeiro.
- Os novos valores da CPSS em 2022
– Os ativos que não têm o limite do Teto do RGPS
Este é o caso dos servidores das 2ª e 3ª Gerações (ingressantes respectivamente antes de 01/01/2004 e 03/02/2013 que não migraram para o RPC) ou para os que ingressaram depois, desde que tenham uma Base de Contribuição menor que o Teto, e que, portanto, não são elegíveis para o RPC e não contribuem para a Funpresp-Exe como “Participantes Ativos Normais”. A situação destes é vista na Aba “Ativos” da planilha de cálculo “Cálculo da Nova CPSS 2021” anexa.
Para calcular sua nova CPSS basta inserir na célula verde (única disponível para edição) o valor da sua CPSS que está no contracheque de dezembro de 2021. Ao introduzir este valor na Planilha, o professor ou a professora terá o valor da sua Base de Cálculo em 2021, que não muda em 2022 pois não haverá reajuste salarial e corresponde à parte da remuneração total sobre a qual se paga previdência e é a base que servirá para a determinação do valor da aposentadoria (seja integral ou pela média), do valor da aposentadoria por incapacidade ou da pensão por morte. Igualmente a planilha apresenta o valor da alíquota efetiva paga de CPSS em 2021 e já calcula o valor da nova CPSS em 2022, com os valores para cada faixa de contribuição e o valor total, assim como a nova alíquota efetiva e as variações em relação a 2021. Veja o exemplo abaixo de um professor que teve CPSS em 2021 de R$ 2.700,00. Observe-se que ele terá uma redução de R$ 40,78 e passará a pagar em 2022 R$ 2.659,22, o que significa uma redução de 1,51% na sua CPSS.
É interessante notar, e fácil de demonstrar matematicamente, que a redução da CPSS é exatamente a mesma (em valores absolutos) para todos os que têm bases de cálculo que não mudam de faixa máxima em 2022. Aqueles que “caem” de faixa terão reduções um pouco menores e variáveis.
Observe-se os vários casos:
- Quem recebia em 2021 1 salário-mínimo, R$ 1.110,00, pagava de CPSS R$ 82,50 e terá um aumento na CPSS de R$ 8,40 pois o novo salário-mínimo em 2022 é de R$ 1.212,00, passando a pagar de CPSS R$ 90,90. Importante citar que o menor salário das carreiras de MS e EBTT desde agosto de 2019 corresponde a R$ 2.236,32, para professor graduado 20h.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 92,58 e R$ 181,87 (Bases de contribuição entre R$ 1.212,00 e 2.203,70) terá uma redução na CPSS de R$ 1,68.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 208,67 e R$ 314,06 (Bases de contribuição entre R$ 2.427,29 e 3.305,49) terá uma redução na CPSS de R$ 8,40.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 361,04 e R$ 752,22 (Bases de contribuição entre R$ 3.641,06 e 6.435,15) terá uma redução na CPSS de R$ 15,12.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 846,71 e R$ 1.416,71 (Bases de contribuição entre R$ 7.086,80 e 11.017,78) terá uma redução na CPSS de R$ 18,39.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 1.601,35 e R$ 3.234,58 (Bases de contribuição entre R$ 12.136,81 e 22.035,13) terá uma redução na CPSS de R$ 40,78.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 3.659,89 e R$ 7.211,85 (Bases de contribuição entre R$ 24.273,60 e R$ 42.969,09) terá uma redução na CPSS de R$ 96,75.
- Quem pagava em 2021, CPSS acima de R$ 8.172,24 (Bases de contribuição acima de R$ 47.333,50) terá redução em 2021 de R$ 227,72.
Esses dados são resumidos na Tabela 1, que apresenta as reduções na CPSS em cada caso. Os que pagavam valores que não estão contidos na tabela terão reduções intermediárias a cada grupo, em valores variáveis. Lembrando que como mostrado no item 1 acima, os que ganham 1 salário-mínimo terão aumento de CPSS em 2022.
Tabela 1 – Redução da CPSS dos ativos em 2022
CPSS 2021 |
2022 |
|
De (R$) |
Até (R$) |
Redução (R$) |
92,58 |
181,87 |
1,68 |
208,67 |
314,06 |
8,40 |
361,04 |
752,22 |
15,12 |
846,71 |
1.416,71 |
18,39 |
1.601,35 |
3.234,58 |
40,78 |
3.659,89 |
7.211,85 |
96,75 |
8.172,24 |
ou mais |
227,72 |
– Os ativos que têm o limite do Teto do RGPS
A situação é bem diferente para os professores das 4ª e 5ª Gerações, que contribuem apenas sobre o Teto do RGPS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores, independentemente do valor de sua remuneração total, desde que, é claro, esta seja maior que o Teto.
Há dois casos concretos, aqueles que têm remuneração total maior que o novo Teto do RGPS, R$ 7.087,22, que passam então a contribuir com uma CPSS de R$ 828,39 ao invés dos atuais R$ 751,99, o que corresponde a um aumento de R$ 76,40, que corresponde a uma elevação de sua CPSS em 10,16%, exatamente o aumento do Teto pelo INPC. Para aqueles que contribuem para a Funpresp-Exe, como Participantes Ativos Normais, essa elevação será em parte compensada pela diminuição da contribuição à Funpresp-Exe, da parcela que excede o Teto do RGPS. Esses cálculos estão na aba “Funpresp” da planilha “Cálculo da Nova CPSS em 2022”, e abaixo ilustra-se com o exemplo de um professor ou professora que recebe R$ 12.000,00 de remuneração total. Como pode ser visto, o aumento da contribuição total (RPPS + Funpresp) será de R$ 20,84, sendo que a redução da contribuição à Funpresp-Exe é de R$ 55,56. Esse resultado é o mesmo para todos os professores que recebem mais de R$ 7.087,22. Mas é preciso prestar atenção que esta contribuição, a menor para a Funpresp-Exe, não é benéfica para o professor ou professora, pois acarretará uma diminuição da sua Reserva Acumulada pelo Participante (RAP), com consequências de diminuição do valor do benefício de aposentadoria complementar. Lembre-se que é possível aportar-se mais valores de forma facultativa, mas só da parte do participante, pois a parte do governo cairá necessariamente R$ 55,56 todos os meses de 2022 em relação ao que era em 2021. Isso significa na prática que a contribuição total do professor ou da professora à Funpresp-Exe cairá em 2022 R$ 111,12/mês ou R$ 1.444,56 se consideradas as 13 contribuições no ano de 2022.
Nessa aba “Funpresp” o único dado que deve ser inserido é o da Remuneração Total, em verde, sendo que a planilha assume que o valor da contribuição à Funpresp-Exe é de 8,5% do que excede o Teto do RGPS; mas este valor pode ser trocado e inclusive zerado, para os que não contribuem para o RPC, que terão então apenas o impacto do aumento da contribuição para o RPPS, de R$ 76,40,
O segundo caso é daqueles professores que recebiam em 2021 remunerações totais entre R$ 6.433,57 e R$ 7.087,22. Com estes acontecerá um fenômeno que merece muita atenção, pois deixarão de ser elegíveis como Participantes Ativos Normais, perderão a contrapartida do governo e se quiserem continuar aportando recursos à Funpresp-Exe poderão fazê-lo apenas como contribuições Facultativas, de forma voluntária. Veja o exemplo de um professor ou professora que recebia em 2021 uma remuneração de R$ 6.937,71, que é exatamente o caso de um jovem professor mestre DE da Classe A 2 no MS ou DII 2 no EBTT. Observe na planilha que o aumento da CPSS total neste caso é menor que o do caso anterior, porém o prejuízo de futuro é muito maior, pelo fato de que este professor ou professora perderá a contribuição patronal e só a receberá no dia que sua remuneração voltar a ser maior que o Teto do RGPS, mediante reajustes salariais ou progressão funcional, porém se isso demorar, sua aposentadoria complementar será seriamente comprometida, se não aportar contribuições facultativas.
– Os Aposentados e Pensionistas
Para estes há duas situações, mas sempre com redução no valor da CPSS. O primeiro caso é dos que recebiam em 2021 proventos entre R$ 6.433,57 e R$ 7.087,2, ou seja, os valores respectivos do Teto do RGPS em 2021 e 2022. Para estes, que não eram isentos em 2021, passaram a sê-lo em 2022 e sua contribuição será zerada em 2022. Isso acontecerá com aqueles que contribuíam com CPSS até R$ 94,78, que passa a ser isento, como pode ser visto abaixo.
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Para os demais, a situação é a mesma, a CPSS diminuirá em valores que serão resumidos a seguir, lembrando que esta redução não se dá por bons motivos, mas sim pela falta de reajuste dos proventos de aposentadoria ou pensão. Para ilustrar, mostra-se um caso na aba “Aposentados” onde o professor ou a professora pagava R$ 1.000,00 de CPSS em 2021, e que terá uma redução de R$ 117,17.
Da mesma forma que, para os ativos, observa-se alguns casos específicos, onde quem permanece na mesma faixa tem o mesmo valor de redução, já os que “caem” de faixa têm reduções menores e variáveis, como pode ser calculado na planilha, apenas inserindo-se o valor da CPSS em 2021, na célula verde.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 94,78 e R$ 6664.69 (Bases de contribuição entre R$ 7.087,22 e 11.017,61) terá uma redução na CPSS de R$ 94,78.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 849.33, e R$ 2.482,56 (Bases de contribuição entre R$ 11.017,42 e 22.034,98) terá uma redução na CPSS de R$ 117,17.
- Quem pagava em 2021, CPSS entre R$ 2.907,87 e R$ 6.459,85 (Bases de contribuição entre R$ 24.273,46 e 42.968,07) terá uma redução na CPSS de R$ 173,14.
- Quem pagava em 2021 CPSS acima de R$ 7.420,23 (base de Contribuição acima de R$ 47.333,43) terá redução em 2021 de R$ 304,11.
Esses valores estão resumidos na Tabela 2, sendo que os que pagaram CPSS não contida na Tabela terão reduções em valores intermediários e variáveis, que podem ser calculados na planilha “Nova CPSS 2022”.
Tabela 2 – Redução da CPSS dos aposentados e em 2021
CPSS 2020 |
2021 |
|
De (R$) |
Até (R$) |
Redução (R$) |
94,78 |
664,69 |
94,78 |
849,33 |
2.482,56 |
117,17 |
2.907,87 |
6.459,85 |
173,14 |
7.420,23 |
ou mais |
304,11 |
Mas é preciso atenção e cuidado na leitura deste item. As reduções acima valem apenas para os aposentados das 1ª e 2ª gerações, aquelas que ingressaram no serviço público antes de 01/01/2004 e que se aposentaram com integralidade e paridade, ou passaram a ser pensionistas antes de 01/01/2004. Estes aposentados e pensionistas antigos recebem VB e RT iguais aos ativos e logo terão as reduções de CPSS, pelo péssimo motivo de estarem sem reajuste desde 2017,
Os aposentados das 3ª, 4ª e 5ª gerações e pós que receberam pensões após 2004 não têm mais integralidade e paridade e logo não têm VB e RT. Seus proventos foram inclusive reajustados este mês em 10,06% e consequentemente a CPSS vai aumentar, em valores variados, dependendo das faixas de contribuição.
Obs. Os valores que forem obtidos nas planilhas podem diferenciar dos valores que aparecerão nos contracheques em alguns centavos, em função de arredondamentos de cálculos.
II, As pensões e o acúmulo de benefícios
A dramática situação da redução das pensões, das aposentadorias por incapacidade permanente e do valor do segundo benefício (como na acumulação de pensão e aposentadoria) se comparados com os valores que seriam ganhos se a EC103 não tivesse sido aprovada, não muda muito em 2022 em relação a 2021. Assim, as planilhas de cálculo “Cálculo das Pensões 2022” e “Acumulação de Benefícios 2022” são essencialmente as mesmas do ano passado, apenas com as devidas atualizações dos valores decorrentes das correções da Tabela da CPSS e do salário-mínimo. Mas é importante que sejam inseridos nas planilhas os valores da CPSS novos, de 2022, obtidos na planilha “Cálculo da Nova CPSS 2021”. A seguir apresentaremos alguns exemplos em cada planilha para que os professores e professoras as compreendam e tenham consciências das enormes reduções de benefícios que terão, em caso de falecimento ou de aposentadoria por incapacidade permanente, o que deve fazer parte do planejamento financeiro de todos.
– A aposentadoria por incapacidade permanente
Se o professor ou a professora necessitar se aposentar por incapacidade permanente, e não tiver condições de se aposentar voluntariamente, terá uma grande redução do valor de sua renda. Se for da 2ª geração (ingressou antes de 2004) terá a perda da integralidade e da paridade, mesmo que ainda tivesse esta expectativa. Para todos os professores a aposentadoria por incapacidade permanente corresponderá à média de 100% das suas Bases de Contribuição, incluindo eventuais contribuições ao INSS antes do ingresso no serviço público, todas inferiores ao teto do RGPS. E, uma vez apurada essa média, ainda será aplicado um redutor relativo ao tempo de contribuição, sendo este valor de 60% para 20 anos de contribuição acrescido de 2 pontos percentuais por ano suplementar.
Assim, podemos imaginar 6 exemplos:
- Professor da 2ª geração com 25 anos de contribuição. Para poder saber quanto será o valor de sua média é preciso que se faça uma estimativa atuarial, pois é quase impossível calcular, mês a mês, o valor de sua Base de Contribuição e então corrigi-la pelo INPC até os dias de hoje. Para este professor, a planilha “Cálculo das Pensões 2022” faz 2 hipóteses. A primeira é estimar que a média ficará entre 60 a 80% da última remuneração, se a pessoa sempre foi servidor público. Se ele traz tempo de contribuição do INSS é sugerido que ele coloque no campo “Estime o % do último contracheque” um valor menor. Estas estimativas vêm dos cálculos atuariais que existiam antes da EC103 que preconizavam que a média dos 80% do tempo, que existia à época, levaria a uma média de cerca de 80% do último contracheque, valor este que agora deve diminuir, com o aumento das parcelas a considerar. Assim, com essas premissas chega-se as seguintes estimativas para o provento de aposentadoria pôr incapacidade permanente:
- CPSS em 2022= R$ 2.650,00 (Base de contribuição= R$ 18.739,34) – Média (80% da BC anterior= R$14.991,48 e provisto de aposentadoria por incapacidade= R$ 10.494,03. Ou seja, a renda do professor cairá quase pela metade, contando que ele ainda perderá os benefícios da atividade, como auxílio-alimentação e insalubridade. Certo que passará a pagar um pouco menos de previdência (será isento até o teto) e poderá, dependendo de sua doença, pleitear a isenção do IRPF, mas deve ficar claro que este valor de provento não guardará mais nenhuma relação com o VB e a RT dos ativos.
- Se, com a mesma BC ele tenha trazido muitos anos do INSS vamos estimar a média em 50% do último contracheque e teremos: CPSS em 2022= R$ 2.650,00 (Base de contribuição= R$ 18.739,34) – Média (50% da BC anterior= R$ 9.3699,67 e provento de aposentadoria por incapacidade= R$ 6.558,77 que é menor que o teto do INSS de R$ 7.087,22 em 2022.
- Professor da 3ª geração com 15 anos de contribuição.
- CPSS em 2022= R$ 2.000,00 (Base de contribuição= R$ 14.799,95) – Média (80% da BC anterior= R$11.839,96 e provisto de aposentadoria por incapacidade= R$ 7.103,98. Ou seja, apenas um pouco acima do teto do INSS.
- CPSS em 2022= R$ 2.000,00 (Base de contribuição= R$ 14.799,95) – Média (50% da BC anterior= R$ 7.399,98 e provento de aposentadoria por incapacidade= R$ 4.439,99 que é pouco mais que ¼ de sua renda como ativo!
- Professor da 4ª geração (ingressou após 04/02/2013) com 5 anos de contribuição.
- Para este podemos considerar, se sempre foi professor federal, que todas as suas contribuições tenham sido sobre o teto do INSS e assim pode-se estimar que a média corresponda a 100% de sua BC, ou seja o próprio teto. CPSS em 2022= R$ 828,39 (Base de contribuição= R$ 7.087,22 não importa que ganhe mais que isso) – Média (100% da BC anterior= R$ 7.087,22 e provento de aposentadoria por incapacidade= R$ 4.252,32. Pode ser que ainda tenha uma pequena aposentadoria pela Funpresp-Exe.
- Se trouxer tempo do INSS, abaixo do Teto, é possível que ganhe ainda menos. CPSS em 2022= R$ 828,39 (Base de contribuição= R$ 7.087,22 não importa se ganhe mais que isso) – Média (80% da BC anterior= R$ 5.669,78 e provento de aposentadoria por incapacidade= R$ 3.401,87. Se não aderiu à Funpresp-Exe este será seu provento total.
– As pensões por morte
O cálculo das pensões por morte dependerá da Base de Contribuições, do tempo de contribuição, do número de dependentes e principalmente da condição do instituidor no momento do falecimento. Vai ser muito diferente este cálculo para instituidores aposentados e ativos, sendo que neste último caso a redução de valores é bem mais dramática como pode ser calculado, caso a caso, na planilha “cálculo das pensões em 2022”.
O valor de pensão corresponde a 50% do valor de referência para a família e mais 10 pontos percentuais para cada dependente. Assim, se houver 1 dependente, este terá 60% do valor de referência, se houver 2 terão 70% e assim por diante. A questão é qual será o valor de referência, que difere entre ativos e aposentados.
– Instituidores ativos.
O valor de referência sobre o qual se calcula a pensão é um valor hipotético, de um provento de aposentadoria por incapacidade que a pessoa teria, se sua aposentadoria por incapacidade se desse no dia de sua morte. É claro que que a morte é um motivo de incapacidade para o trabalho, mas neste contexto este cálculo é a cristalização de uma enorme injustiça e uma penalização dupla para a família, pois a pensão não é calculada sobre os rendimentos do falecido ativo mas sim de um valor já bem reduzido, como mostrado no item anterior. Por isso as planilhas de cálculo das pensões e da aposentadoria por incapacidade são as mesmas para os ativos.
Para ilustrar, mostrarei os mesmos 6 casos anteriores, sempre pressupondo que o professor em questão tem 2 dependentes, 1 cônjuge e 1 filho.
- Professor da 2ª geração. Com 25 anos de contribuição e CPSS em 2022= R$ 2.650,00.
- Média correspondendo a 80% da base de contribuição. Valor da pensão familiar= R$ 7.345,82.
- Média correspondendo a 50% da base de contribuição. Valor da pensão familiar= R$ 4.591,14.
- Professor da 3ª geração, com 15 anos de contribuição e CPSS em 2022= R$ 2.000,00;
- Média de 80% da base de contribuição. Pensão familiar= R$ 4.972,78.
- Média de 50% da base de contribuição. Pensão familiar= R$ 3.107,99.
- Professor da 4ª geração, com 5 anos de contribuição e CPSS em 2022= R$ 828,39;
- Média de 100% da base de contribuição. Pensão familiar= R$ 2.976,63.
- Média de 80% da base de contribuição. Pensão familiar= R$ 2.381,31.
Quanto às pensões instituídas por ativos, sobretudo os mais jovens, que têm filhos menores e cônjuges igualmente jovens, é preciso fazer um alerta adicional. Desde 2016 as pensões não são mais reversíveis, ou seja, quando os filhos atingem 21 anos deixam de ser pensionistas e “seus 10%” se perdem. Na planilha 1 dependente deve ser removido para se saber o valor atualizado da pensão. No caso dos cônjuges, a pensão só é vitalícia se ele ou ela tiver 44 anos completos no dia do falecimento do instituidor. Se, por exemplo, tiver menos de 21 anos ou o casamento tiver menos de 2 anos na data do óbito, a pensão é devida por apenas 4 meses. Isso merece muita atenção dos professores!
– Instituidores aposentados
Neste caso, o valor de referência é o próprio valor do provento do instituidor, logo há um redutor a menos. Assim, analisando para ilustrar o caso de um instituidor aposentado com CPSS de R$ 1.000,00 em 2022 (base de contribuição= R$ 13,759,89) que tenha 1 dependente apenas lhe deixará uma pensão correspondente a 60% desse valor, R$ 8.255,94, e supondo que este cônjuge tenha mais de 44 anos, de forma vitalícia.
– O acúmulo de benefícios
A terceira calculadora que desenvolvi é a “acúmulo de benefícios em 2022”. Esta planilha permite que o professor calcule a redução do segundo benefício previdenciário em caso de acumulação, outra das graves mudanças advindas da EC103 de Bolsonaro.
Um exemplo muito comum entre os professores será usado para ilustrar esta redução. Se dois professores aposentados são casados e um deles falecer, o cônjuge que se torna pensionista não poderá mais, e isso desde 2019, acumular o valor integral de sua aposentadoria com a pensão. Deverá escolher um deles (o maior por óbvio) para receber de forma integral e o segundo terá então um redutor.
No exemplo abaixo, ambos recebem R$ 10.000,00 de aposentadoria. Veja na planilha que o valor do 2º benefício após a redução será de R$ 3;181,59, o que representará uma perda de mais de 34% da renda familiar original de R$ 20.000,00, algo para o que a família não pôde se preparar ao longo da vida, pois não fora avisada pelo Estado e acaba sendo colocado sem nenhuma transição.
Este artigo atualizado é uma contribuição que faço todos os anos para divulgação pelo PROIFES-Federação e por seus sindicatos federados, como forma de informar os professores das graves consequências da Reforma da Providência de Bolsonaro (EC103/2019) em suas vidas. O objetivo, mais do que uma denúncia política, é também um alerta de que as pessoas, sobretudo os mais jovens, devem aprender a planejar seu futuro financeiro e aprender a fazer poupança ao longo da vida.
Anexo a este texto estão as 3 planilhas “Cálculo da Nova CPSS 2022”, “Cálculo das Pensões 2022” e “Acúmulo de Benefícios 2022” que são de minha autoria e propriedade integral dos direitos. Seu uso é livre desde que citada a fonte e sua reprodução em qualquer meio, impresso ou digital, é proibida sem minha prévia e expressa autorização.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.