Nesta quinta-feira, 7, Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas, a ADUFRGS-Sindical reforça a necessidade de ampliar as medidas de conscientização e prevenção a esse problema social, que ainda ocorre no ambiente escolar.
O bullying corresponde à prática de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, cometidos por um ou mais agressores contra uma determinada vítima.
A data foi instituída pela Lei nº 13.277/2016 e lembra o dia do massacre de Realengo, ocorrido no Rio de Janeiro em 2011, quando um jovem de 23 anos invadiu uma escola, matou 12 estudantes e deixou mais de 22 feridos. Depois do ato de violência, o agressor cometeu suicídio, alegando ter sofrido bullying.
De acordo com os dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2018, 29% dos estudantes brasileiros relataram terem sofrido bullying. A média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 23% e o ambiente pouco receptivo afeta o desempenho dos estudantes.
A partir da Lei nº 13.185/2015 foram instituídos importantes objetivos que mostram caminhos mais corretos a serem seguidos a fim de combater o bullying. No âmbito escolar, o objetivo é capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Também instituído na lei, se faz necessária a integração dos meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, a fim de identificar e conscientizar o problema e como preveni-lo e combatê-lo. Em caso de identificação de vítimas e/ou agressores, incentiva-se que os casos sejam relatados e imediatamente tratados pela direção da escola e/ou dos responsáveis direitos dos envolvidos, como forma de exemplo e a fim de que outros alunos reiterem seus atos.
Fonte: Ministério da Educação