A ADUFRGS-Sindical participa nesta quinta-feira, 3, de reunião com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para discutir os termos de uma normativa que informa que os docentes, mesmo aqueles que têm dispensa de controle de frequência, de acordo com o Decreto nº 1590/1995, passarão a ter a presencialidade registrada pela universidade. A norma foi recebida com surpresa pelo Sindicato, visto que o próprio documento cita o decreto que dispensa esse controle.
“Fomos pegos de surpresa com essa instrução normativa referente à frequência de docentes, em especial os que têm benefício de auxílio de transporte. A ADUFRGS-Sindical destaca que, diferente do que diz o documento, docente não tem controle de frequência”, afirmou o professor Jairo Bolter, presidente da ADUFRGS. O dirigente acrescentou que o auxílio de transporte, conforme ação já ganha na Justiça, pode ser inclusive pago a quem usa veículo próprio. “Este benefício também foi concedido aos professores aposentados na ativa, inclusive foi uma conquista recente do Sindicato”, complementou.
O Ofício Circular nº 4/2025-PROGESP/UFRGS, de 31 de março, informa que a Universidade deverá informar as ocorrências de presencialidade de todos os servidores, inclusive dos ocupantes de cargos e funções dispensados do controle de frequência pelo § 7º do Decreto nº 1590/1995. O documento justifica o controle para cumprimento dos termos dos Comunicados nº 565662/2024 e nº 565796/2025 do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Uma das justificativas, conforme o documento, seria “qualificar as informações” referentes a benefícios, especialmente para o controle dos pagamentos de auxílio transporte.
“Diante das questões levantadas e desse problema que estamos enfrentando, nós, da ADUFRGS, solicitamos uma conversa com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRGS para tratar sobre o assunto. Estamos também em contato com o Fórum de Diretores e com diretores de unidade que nos procuraram para dialogar sobre isso”, informou. “Nos próximos dias teremos retorno sobre a situação toda e iremos comunicar à comunidade sobre essas movimentações”, finalizou.
O diretor Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, Eduardo Rolim de Oliveira, reforçou que os docentes federais do Magistério Superior têm, por conta do Decreto 1580/1995, dispensa de controle de frequência, e portanto, o ofício circular divulgado pela Reitoria, em resposta a uma orientação do Governo Federal, viola esse princípio. “Viola a autonomia universitária, as tarefas do Magistério Superior, de poder atuar de uma maneira diferente, em relação a outras atividades”, disse o sindicalista. “Se o governo quer fiscalizar o auxílio-transporte, não somos contra, porém, fiscalize apenas quem o utiliza, que é um número muito pequeno de pessoas, inclusive pelo valor, que não compensa, na medida em que nesses casos há um desconto de 6% do vencimento básico”, destacou.