A ADUFRGS-SINDICAL foi vitoriosa recentemente em ação coletiva representando os docentes da UFCSPA e da UFRGS que exerceram atividade de docência em período anterior a 08/07/1981.
Na ação, o Judiciário julgou procedente o pedido da ADUFRGS e reconheceu a conversão do tempo de serviço especial de docente até 1981. Com essa conversão, os docentes poderão ter reflexos em sua aposentadoria e no pagamento do abono de permanência.
Confira abaixo os requisitos para se beneficiar da ação de acordo com a sua instituição de ensino:
DOCENTES DA UFRGS
• Ter trabalhado como docente de universidade (pública ou privada) em período anterior a 08/07/1981;
• Estar em atividade ou ter se aposentado depois de 19/12/2003.
Quais são os documentos necessários para a ação?
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DOCENTES DA UFCSPA
• Ter trabalhado como docente de universidade (pública ou privada) em período anterior a 08/07/1981;
• Estar em atividade ou ter se aposentado depois de 16/06/2004.