Entrada em vigor da Portaria 983 é adiada

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) divulgou nota informando que obteve a prorrogação, para julho de 2022, da entrada em vigor da Portaria 983/2020 do Ministério da Comunicação (MEC). O tema é acompanhado com atenção pela ADUFRGS-Sindical.

A Portaria 983, como lembra o PROIFES, praticamente acaba com a pesquisa e extensão nos Institutos Federais, ao estabelecer uma carga horária mínima de 14 horas semanais para aulas. As aulas têm 50 minutos, representando cerca de 17 horas-aula. Caso seja acrescido um mínimo de 14 horas para preparação das aulas, sobrariam apenas 12 horas para as demais atividades de pesquisa e extensão, considerando o máximo de 40 horas semanais.

Recentemente foi aprovado na Comissão Especial de Educação da Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 483/2020, que suspende os efeitos da Portaria 983. A matéria seguiu  para a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] da Câmara. 

Na nota do CONIF, a entidade destaca que “a dilatação do prazo de entrada em vigor da Portaria dá à Rede Federal mais tempo para se debruçar sobre a normativa”.

O presidente da ADUFRGS-Sindical, professor Lúcio Vieira, comemorou o adiamento da entrada em vigor da Portaria 983, enquanto tramita o PDL 483. “Está em jogo a autonomia dos Institutos Federais e a qualidade do ensino que é oferecido”, diz o sindicalista. “Esperamos que a portaria seja revogada por completo, pois além de atingir a carreira dos professores, a capacidade dos institutos de realizar pesquisa e extensão é reduzida”, completa Vieira.

Leia aqui a nota na íntegra.