Justiça impede ingresso de professores do Instituto de Artes em prédio da UFRGS parcialmente desocupado
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Justiça impede ingresso de professores do Instituto de Artes em prédio da UFRGS parcialmente desocupado

Docentes reivindicam a cessão do antigo prédio do Instituto de Ciências Básicas da Saúde, argumentando que imóvel do Instituto de Artes apresenta problemas estruturais.
Por g1 RS e RBS TV

05/05/2022 14h47 Atualizado há uma hora

Uma decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre impediu, liminarmente, a incursão de professores do Instituto de Artes (IA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ao prédio do Instituto de Ciências Básicas da Saúde, parcialmente desocupado. O grupo reivindica o uso do imóvel, historicamente destinado ao IA, desde a inauguração da nova sede do ICBS, em fevereiro.

O despacho do juiz Luiz Clóvis Nunes Braga foi assinado em 20 de abril, mas ganhou repercussão após a seção local do Sindicato dos Docentes (ANDES-SN/UFRGS) manifestar solidariedade aos educadores na quarta-feira (4). Constam como réus um professor e um servidor da instituição, além de integrantes não identificados do movimento de reivindicação.

A reitoria da UFRGS afirma que, "no âmbito de sua atuação institucional, não emite manifestações a respeito de processos judiciais em curso". Já os servidores mencionados no processo ingressaram uma petição solicitando a realização de uma audiência de conciliação para resolver o tema.

Em nota, a ANDES diz que a petição da UFRGS é um "lamentável ato de agressão do reitor interventor que vem, em nova investida, criminalizar as iniciativas e movimentos necessários e legítimos da comunidade do Instituto de Artes para assegurar seu espaço de trabalho". Leia a nota completa abaixo.

Já o Sindicato dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do RS (ADUFRGS-Sindical) lamentou a judicialização do caso. "Expressarmos o entendimento de que a liberdade de expressão e manifestação, que conquistamos após anos de ditadura, não podem ser suprimidos por ações judiciais", diz a entidade. Leia a nota completa abaixo.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Federal diz que documentos enviados ao processo "comprovam as alegações da UFRGS, demonstrando a ocupação não autorizada, ainda que parcial, por parte dos requeridos, de dependências do prédio onde atua o ICBS". Ainda, determina que os integrantes do movimento "se abstenham de depredar ou de qualquer forma danificar o prédio público cujo uso é reivindicado".

O atual prédio do IA, localizado no Centro Histórico de Porto Alegre, apresenta infestação de escorpiões amarelos, vazamentos, inundações, risco de incêndio e de queda, segundo os professores.

Nota da ANDES:
A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS vem manifestar solidariedade aos colegas atingidos pela ação de Interdito Proibitória e a toda a comunidade do Instituto de Artes diante do lamentável ato de agressão do reitor interventor que vem, em nova investida, criminalizar as iniciativas e movimentos necessários e legítimos da comunidade do Instituto de Artes para assegurar seu espaço de trabalho.

Esta Seção tem acompanhado atentamente e de forma ativa as lutas para garantir que o prédio do ICBS seja efetivamente destinado às atividades acadêmicas do Instituto de Artes, conforme previsto em negociações anteriores com a administração da Universidade.

Colocamo-nos à disposição para todo o apoio necessário. Estaremos juntos nas ações para garantir espaços adequados para o Instituto de Artes.

Nota da ADUFRGS:

A ADUFRGS-Sindical vem lamentar novamente que a atual Gestão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) entenda que o caminho é a judicialização de nossos debates internos, pois pela segunda vez move ação judicial contra professores da UFRGS, que apenas estão cumprindo suas funções administrativas. Vimos também prestar todo o apoio aos colegas do Instituto de Artes (IA) no seu pleito de um espaço físico adequado para trabalhar, além de expressarmos o entendimento de que a liberdade de expressão e manifestação, que conquistamos após anos de ditadura, não podem ser suprimidos por ações judiciais.

Fonte: matéria publicada no G1

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